RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.589, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 10/07/2018)
Dispõe sobre a delegação de competência para a
prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no
âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 03/02/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1]
[2]
[3]
Art. 1º -
Delegar aos servidores públicos abaixo relacionados a
competência para, no âmbito da Ação 2002, ordenar despesas relacionadas ao contrato
de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para
atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e
jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação
de função:
I – Vânia Mara de Souza Sarmento
– CPF nº 525.868.396-68, MASP 1.021.007-8; Anderson Silva de Aguilar – MASP
1.179.088-8 e Daniela Diniz Faria – MASP 1.182.945-4.
Art. 2º. O ato
de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º.
Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.480, de 14 de março
de 2017.
Art. 4º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável