RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.589, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

 

(REVOGAÇÃO – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/07/2018)

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/02/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, [1] [2] [3]

 

Art. 1º - Delegar aos servidores públicos abaixo relacionados a competência para, no âmbito da Ação 2002, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e as despesas de pessoas físicas e jurídicas dos Conselheiros do COPAM e CERH, observado o princípio da segregação de função:

I – Vânia Mara de Souza Sarmento – CPF nº 525.868.396-68, MASP 1.021.007-8; Anderson Silva de Aguilar – MASP 1.179.088-8 e Daniela Diniz Faria – MASP 1.182.945-4.

Art. 2º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução SEMAD nº 2.480, de 14 de março

de 2017.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016