PORTARIA FEAM Nº 617, DE 21 DE JUNHO DE 2018.

Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.

(REVOGADO)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/06/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º − Ficam constituídas a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM, compostas pelos servidores abaixo designados:

I − EQUIPE DE PREGOEIROS

Gabriela Ribeiro Moura MASP: 1.439.314-4 (Belo Horizonte)

Ester Mary dos Santos MASP: 1.439.449-8 (Belo Horizonte)

II − EQUIPE DE APOIO

Guilherme Henrique Dias Quirino MASP: 1.458.600-2 (Belo

Horizonte)

Alan Nunes Martins MASP: 1.367.374-4 (Belo Horizonte)

Ivna dos Santos Gomes MASP: 1.367.514-5 (Belo Horizonte)

§ 1º − Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro, poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002.

§ 2º − A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam o caputdeste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente Portaria, admitindo-se reconduções.

Art. 3º − Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização dos pregões a que forem designados.

Art. 4º − Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente

Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016