PORTARIA FEAM Nº 617, DE 21 DE
JUNHO DE 2018.
Constitui
equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação
na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras providências.
(REVOGADO)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/06/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE autorizada pela Lei Estadual
nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016.[1][2][3]
RESOLVE:
Art.
1º − Ficam constituídas a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio para
atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM,
compostas pelos servidores abaixo designados:
I
− EQUIPE DE PREGOEIROS
Gabriela
Ribeiro Moura MASP: 1.439.314-4 (Belo Horizonte)
Ester
Mary dos Santos MASP: 1.439.449-8 (Belo Horizonte)
II
− EQUIPE DE APOIO
Guilherme
Henrique Dias Quirino MASP: 1.458.600-2 (Belo
Horizonte)
Alan
Nunes Martins MASP: 1.367.374-4 (Belo Horizonte)
Ivna
dos Santos Gomes MASP: 1.367.514-5 (Belo Horizonte)
§
1º − Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como Pregoeiro,
poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos do parágrafo
único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002.
§
2º − A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam o
caputdeste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente
Portaria, admitindo-se reconduções.
Art.
3º − Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à realização
dos pregões a que forem designados.
Art.
4º − Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de junho de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente
Fundação Estadual do
Meio Ambiente