PORTARIA FEAM Nº 653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos
processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da FEAM e dá outras
providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –26/10/2019)
(REVOGAÇÃO
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 06/10/2020)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada pela Lei
Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 47.347, de 24 de Janeiro de 2018, pela Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016. [1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º Ficam constituídas a equipe de pregoeiros e a equipe de apoio
para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da
FEAM, compostas pelos servidores abaixo designados:
I - EQUIPE DE PREGOEIROS
Roberto Luís de Oliveira Silva, MASP 380.696-5
Alan Nunes Martins, MASP 1.367.374-4
II- EQUIPE DE APOIO
Elerson Paulo Gonçalves, MASP 1.169.817-2
Gabriel Rocha Campanha, MASP 1.255.531-4
Thiago Higino Lopes da Silva, MASP 1.308.428-9
§ 1º Os servidores relacionados neste artigo, quando não atuarem como
Pregoeiro, poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio, nos termos
do parágrafo único do artigo 7º da Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de
2002.
§ 2º A equipe de pregoeiros e a equipe de apoio de que tratam o caput
deste artigo atuarão pelo período de um ano a contar da publicação da presente
Portaria, vedada a recondução da totalidade de seus membros para período
subsequente.
Art. 3º Os servidores acima relacionados deverão dar prioridade à
realização dos pregões a que forem designados.
Art. 4º. Fica Revogada a Portaria FEAM nº 617, publicada no IOF em 26 de
junho de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
[1] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987
[2] Decreto Estadual nº 47.347,
de 24 de janeiro de 2018
[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016