RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.620, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

Designa Comissão Processante para apurar possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos nos. 1371010102113; 9055580/2016; 9053461/2016; 9077921/2016; 9047345/2015; 1371.01.01.017.13 e 9039153, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação – STI. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/04/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 20 de dezembro de 2017, e, considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

CONSIDERANDO os Atos dos Ordenadores de Despesa SEMAD nº 01, de 25 de setembro de 2017; nº 02, de 03 de outubro de 2017; nº 03, de 03 de outubro de 2017; nº 04, de 03 de outubro de 2017; nº 05, de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39, de 15 de dezembro de 2017 e Ato nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que determinam a instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de supostas irregularidades praticadas por fornecedores, (Redação dada pelo art. 2º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e possíveis irregularidades nos Contratos Administrativos abaixo enumerados, celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, no âmbito de atuação da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.

1. Para os Contratos nos.1371010102113; 9055580/2016; 9053461/2016; 9047345/2015, os seguintes servidores:

I - Rodrigo Scarponi - MASP 1.379.685-9;

II – Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;

III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)

2. Para os Contratos nos.1371.01.01.017.13; e 9039153 e Processo de compra SEI nº1371.01.0000220/2017-65, os seguintes servidores:

I - Claudio José Moreira - MASP 1.368.743-9;

II - Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;

III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0 (Redação dada pelo art. 4º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018).

3. Para o Contrato nº 9077921/2016, os seguintes servidores:

I - Milene Duque Estrada Zacarias - MASP 1159120-3 (Redação dada pelo art. 5º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018) ;

II - Daniela Giordano- MASP 1.153.387-4;

III - Erick Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0 (Redação dada pelo art. 5º da Resolução Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018).

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa nº 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de abril de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Federal nº. 8.666,de 21 de junho1993

[3] Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002

[4] Lei Estadual nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002

[5] Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001

[6] Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012