RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.620, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Designa Comissão Processante para apurar possíveis
irregularidades nos Contratos Administrativos nos. 1371010102113; 9055580/2016;
9053461/2016; 9077921/2016; 9047345/2015; 1371.01.01.017.13 e 9039153,
celebrados pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no âmbito de atuação da
Superintendência de Tecnologia da Informação – STI. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 07/04/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista
o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº 001, de 20 de
dezembro de 2017, e, considerando o cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei
Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, [1] [2]
[3]
[4]
[5]
[6]
CONSIDERANDO
os Atos dos Ordenadores de Despesa SEMAD nº 01, de 25 de setembro de 2017; nº
02, de 03 de outubro de 2017; nº 03, de 03 de outubro de 2017; nº 04, de 03 de
outubro de 2017; nº 05, de 16 de outubro de 2017; Memorando nº 39, de 15 de
dezembro de 2017 e Ato nº 04, de 05 de fevereiro de 2018, que determinam a
instauração de Processo Administrativo Punitivo, para apuração de supostas
irregularidades praticadas por fornecedores, (Redação dada pelo art. 2º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)
RESOLVE:
Art. 1º –
Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados,
presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e possíveis
irregularidades nos Contratos Administrativos abaixo enumerados, celebrados
pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD, no âmbito de atuação da
Superintendência de Tecnologia da Informação - STI.
1. Para os
Contratos nos.1371010102113; 9055580/2016; 9053461/2016; 9047345/2015, os
seguintes servidores:
I -
Rodrigo Scarponi - MASP 1.379.685-9;
II – Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;
III - Erick
Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018)
2. Para
os Contratos nos.1371.01.01.017.13; e 9039153 e Processo de compra SEI
nº1371.01.0000220/2017-65, os seguintes servidores:
I -
Claudio José Moreira - MASP 1.368.743-9;
II - Marcella Oliveira Gouveia - MASP 1.364.420-8;
III - Erick
Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0 (Redação dada pelo art. 4º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018).
3. Para o
Contrato nº 9077921/2016, os seguintes servidores:
I - Milene
Duque Estrada Zacarias - MASP 1159120-3 (Redação dada pelo art. 5º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018) ;
II -
Daniela Giordano- MASP 1.153.387-4;
III - Erick
Luandy da Silva Vasconcelos - MASP 1.374.569-0 (Redação dada pelo art. 5º da Resolução
Semad nº 2.647, de 12 de junho de 2018).
Art. 2º –
A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da
defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la,
para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da
Instrução Normativa nº 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).
Art. 3º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 03 de abril de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável