PORTARIA FEAM Nº 611, DE 21 DE MARÇO DE 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 22/03/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, o uso da sua competência estabelecida, por meio da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018,[1] [2]

 

RESOLVE:

 

a) Determinar, nos termos dos art. 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, a reinstauração de Sindicância Administrativa para apurar a prescrição do Processo Administração nº 182/1987/069/2009 – CVRD Mina da Alegria;

b) Designa os servidores Fernanda Alcantara Ribeiro Marinho (Presidente), MASP 1.223.853-1 Omar José Vale do Amaral, MASP 1.369.799 [3], Fabiana Lúcia Costa Santos, MASP 861.367-1, para sob a Presidência da primeira [4] comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos supramencionados, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria. (Vide art. 2º da Portaria Feam nº 615, de 04 de junho de 2018)

Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos e entidades da Administração Pública, em diligência necessária à instrução.

Belo Horizonte, 21 de março de 2018.

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente Fundação Estadual de Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Redação dada pelo art. 1º da Portaria Feam nº 615, de 04 de junho de 2018.

[4] Art. 2º da Portaria Feam nº 615, de 04 de junho de 2018: “Art. 2º − Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Fabiana Lúcia Costa Santos, MASP 861.367-1, para concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação do extrato desta portaria.