RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.634, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Institui
Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de Plano de Desenvolvimento de
Base Conservacionista e Cultural da Serra da Piedade
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/05/2018)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF,a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, respectivamente[1] [2] [3] [4] [5]
CONSIDERANDO o valor
ambiental, cultural, histórico, espiritual e turístico da Serra da Piedade;
CONSIDERANDO que os processos
de mineração tratam de recurso natural não renovável, de ciclo previsível e
finito, e que se deve promover o desenvolvimento com base econômica, social e
natural de longo prazo;
CONSIDERANDO a necessidade de
conciliar o desenvolvimento econômico na região da Serra da Piedade com a
preservação de suas características inerentes;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o
Grupo de Trabalho “GT Serra da Piedade”, com o objetivo de avaliar e propor um
Plano de Desenvolvimento de Base Conservacionista e Cultural para a Serra da
Piedade, a partir das seguintes premissas:
I – Planejamento e Gestão
Territorial Participativa;
II – Conservação da
Biodiversidade;
III – Monitoramento e Controle
Ambiental;
IV – Mobilização Social;
V – Educação Ambiental e
Patrimonial;
VI – Desenvolvimento
Científico e Tecnológico;
VII – Desenvolvimento
Econômico;
VIII – Inovação Técnica e
Política;
IX – Transparência e
compartilhamento de informações.
Parágrafo único – São
objetivos específicos do GT Serra da Piedade:
I – propor
áreas de conectividade entre as unidades de conservação e as áreas de
influência de empreendimentos localizados no entorno da Serra da Piedade;
II – estimular
a implementação de ações econômicas que fomentem o desenvolvimento da economia
circular na região;
III – sugerir o
desenvolvimento de serviços ecossistêmicos para a região;
IV – acompanhar
o processo de implantação da Estrada Parque da Serra da Piedade-Caraça;
V – fomentar
o desenvolvimento de programas e projetos voltados à mobilização social;
VI – promover
o desenvolvimento científico, econômico e político da região.
Art. 2º – O GT Serra da
Piedade será composto por representantes da Semad, do IEF, da Feam e do Igam, a
serem indicados pelos seus respectivos dirigenes.:
§ 1º – Poderão compor o GT
Serra da Piedade representantes das instituições abaixo, a serem por elas
indicados:
a) Secretaria de Estado da
Cultura – SEC;
b) Secretaria de Estado de
Transportes e Obras Públicas – Setop;
c) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
d) Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha;
e) Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – Iphan;
f) Ministério Público do
Estado de Minas Gerais – MPMG;
g) Santuário Nossa Senhora da
Piedade – Sensp;
h) Sindicato das Indústrias
Extrativistas de Minas Gerais – Sindiextra.
§ 2º – Além dos integrantes
previstos no parágrafo anterior, poderão ser convidados representantes de
outros órgãos e entidades, públicos ou privados, de qualquer unidade da
Federação, para integrarem o GT Serra da Piedade ou prestarem contribuição para
os estudos e trabalhos a serem desenvolvidos, devendo a indicação ser
previamente aprovada pelos dirigentes do Sisema.
Art. 3º – A coordenação do GT
Serra da Piedade será exercida pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem caberá definir a agenda de
reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e
conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4º – O GT Serra da
Piedade atuará pelo prazo de 12 (doze) meses,
contados
da data de publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado
a critério dos dirigentes do Sisema.
Art. 5º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de
2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Eduardo Pedercini Reis
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente