RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.637, DE 16 DE MAIO DE 2018
Institui
a Comissão de Seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público no
âmbito regido pelo Edital nº1/2018.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de
2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de
2018, respectivamente, [1] [2] [3]
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como
competência o processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo
Edital nº01/2018, que tem como objetivo promover a estruturação,
operacionalização e manutenção das atividades dos Comitês de Bacia
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais que ainda não possuem cobrança pelo uso
da água implementada.
Art. 2º – A Comissão de
Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes
membros:
I - Titulares:
a) Danilo Cezar Torres Chaves
– Masp 1.438.110-7;
b) Jeane Sabrina Maia – Masp
1.164.614-8;
c) Rafael Amaral Brant Machado
- MASP: 1.131.353-3;
d) Clarissa Bastos Dantas –
Masp 1.395.643-8;
II - Suplentes:
a) Amaziles Conceição Pires –
Masp 454.789-9;
b) Roberto Luís de Oliveira
Silva– MASP 380.696-5[4];
c) Marcelo Augusto Oliveira de
Miranda – Masp 1 .366 .245-7
Parágrafo único – A comissão
será coordenada pelo servidor Danilo Cezar Torres Chaves, a quem caberá agendar
reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e
conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução
Art. 3º – O membro da comissão
de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do
processo de seleção quando verificar que:
I – tenha participado, nos
últimos dois anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento
público, ou
II – sua atuação no processo
de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de
maio de 2013.
§ 1º – A declaração de impedimento
de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de
seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o
órgão ou a entidade pública federal.
§ 2º – Na hipótese do § 1º, o
membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto
nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou
continuidade do processo de seleção.
Art. 4º – Para subsidiar seus
trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 5º – A Comissão de
Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da
publicação da presente Resolução até o término do chamamento público de que
trata o Edital.
Art. 6º – Os trabalhos da
Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no Edital.
Art. 7º – A comissão fica
responsável pela análise documental e do conteúdo dos projetos e/ou propostas
apresentados, nos termos previstos no respectivo Edital.
Art. 8º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de maio de
2018
GERMANO
LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.