RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM Nº 2.637, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

Institui a Comissão de Seleção para processamento e julgamento de Chamamento Público no âmbito regido pelo Edital nº1/2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/05/2018)

 

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, respectivamente, [1] [2] [3]

 

 RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Seleção que terá como competência o processamento e julgamento do Chamamento Público regido pelo Edital nº01/2018, que tem como objetivo promover a estruturação, operacionalização e manutenção das atividades dos Comitês de Bacia Hidrográficas do Estado de Minas Gerais que ainda não possuem cobrança pelo uso da água implementada.

Art. 2º – A Comissão de Seleção de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I - Titulares:

a) Danilo Cezar Torres Chaves – Masp 1.438.110-7;

b) Jeane Sabrina Maia – Masp 1.164.614-8;

c) Rafael Amaral Brant Machado - MASP: 1.131.353-3;

d) Clarissa Bastos Dantas – Masp 1.395.643-8;

II - Suplentes:

a) Amaziles Conceição Pires – Masp 454.789-9;

b) Roberto Luís de Oliveira Silva– MASP 380.696-5[4];

c) Marcelo Augusto Oliveira de Miranda – Masp 1 .366 .245-7

Parágrafo único – A comissão será coordenada pelo servidor Danilo Cezar Torres Chaves, a quem caberá agendar reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução

Art. 3º – O membro da comissão de seleção que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:

I – tenha participado, nos últimos dois anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou

II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.

§ 1º – A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública federal.

§ 2º – Na hipótese do § 1º, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.

Art. 4º – Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

Art. 5º – A Comissão de Seleção bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente Resolução até o término do chamamento público de que trata o Edital.

Art. 6º – Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados dentro dos prazos previstos no Edital.

Art. 7º – A comissão fica responsável pela análise documental e do conteúdo dos projetos e/ou propostas apresentados, nos termos previstos no respectivo Edital.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2018

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais       

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016.

[3] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[4] Errata da Resolução Conjunta Semad/Igam nº 2637, publicada em 24 de maio de 2018