Deliberação Normativa Copam nº 224, de 25 de julho de 2018

 

Institui o Prêmio “Natureza Gerais” e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/08/2018)

 

O  CONSELHO  ESTADUAL  DE  POLÍTICA  AMBIENTAL,  no  uso  das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016, e [1] [2] [3]

Considerando a importância de se conscientizar a sociedade acerca da necessidade  de  participação  no  processo  de  proteção,  conservação  e melhoria do meio ambiente, com vistas ao uso sustentável dos recursos naturais; Considerando a necessidade de valorização, reconhecimento e  divulgação  de  ações  e  projetos  bem-sucedidos  em  sustentabilidade ambiental e de cidadãos com reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do meio ambiente, o que contribui para o cumprimento do dever constitucional de promover a conscientização pública para a preservação do meio ambiente,

DELIBERA:

Art . 1º Fica instituído o Prêmio “Natureza Gerais”, que visa valorizar, reconhecer  e  divulgar  ações  e  projetos,  em  execução  ou  executados, que contribuam, direta ou indiretamente, para a preservação e melhoria da qualidade ambiental no Estado de Minas Gerais, bem como cidadãos com reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do meio ambiente.

Parágrafo  único .  O  Prêmio  “Natureza  Gerais”  é  de  natureza  honorífica,  não  implicando  na  entrega  de  quaisquer  bens  ou  valores  aos agraciados.

Art. 2º O Prêmio “Natureza Gerais”, concedido anualmente pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - compreende as seguintes categorias:

I  -  melhor  ação  ou  projeto  ambiental  promovido  por  órgãos  ou  entidades públicas;

II - melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil, incluindo  instituições  de  ensino  privadas,  organizações  não  governamentais e entidades de classe;

III   -   melhor   ação   ou   projeto   ambiental   promovido   pelo   setor produtivo;

IV - melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. Uma mesma ação ou projeto não poderá ser inscrito em mais de uma categoria .

Art . 3º O Prêmio “Natureza Gerais” será concedido mediante indicação dos membros do Plenário do Copam, devidamente motivada .

§ 1º Cada membro do Plenário do Copam, com exceção dos integrantes da Comissão a que se refere o art. 4º, poderá indicar até um nome para recebimento do Prêmio “Natureza Gerais”.

§  2º A  indicação  deverá  ser  realizada  no  período  compreendido  entre os dias 1º e 30 de setembro de cada ano, mediante formulário próprio, conforme anexos I e II .

§ 3º Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora do prazo especificado no §2º.

§ 4º Os formulários de indicação deverão ser dirigidos à Secretaria de Estado  de  Meio  Ambiente  e  Desenvolvimento  Sustentável  -Semad  - através do e-mail premio .naturezagerais@meioambiente .mg .gov .br.

Art . 4º As indicações a que se refere o art . 3º serão submetidas à Comissão específica, composta pelos seguintes membros:

I - Secretário Executivo do Copam ou outro servidor do Sistema Estadual  de  Meio Ambiente  e Recursos  Hídricos  -  Sisema  -  por  ele  indicado, que a presidirá;

II  -  2  (dois)  representantes  do  Poder  Público,  integrantes  do  Plenário do Copam;

III  -  2  (dois)  representantes  da  sociedade  civil,  integrantes  do  Plenário do Copam .

§    Os  membros  a  que  se  referem  os  incisos II  e III  serão  indicados pelo  Presidente  do  Copam,  durante  a  segunda  reunião  do  Plenário  de cada ano.

§ 2º A Comissão a que se refere o caput se reunirá, quando necessário, por convocação de seu Presidente .

Art . 5º À Comissão a que se refere o art . 4º caberá:

I - aprovar ou rejeitar as indicações a ela submetidas;

II - analisar e avaliar as indicações aprovadas;

III - encaminhar ao Presidente do Copam a lista de agraciados .

Art. 6º A aprovação ou rejeição das indicações será realizada pelo Presidente da Comissão, com apoio da Semad, e dependerá do seguinte:

I  -  adequado  preenchimento  do  formulário  de  indicação,  sendo  que  a ausência, incorreção ou falsidade de informações acarretará a rejeição da indicação;

II  -  o  indicado  não  poderá  possuir  contra  si  processo  administrativo ou  judicial,  em  matéria  ambiental,  transitado  em  julgado  nos  últimos 5 (cinco) anos .

Parágrafo  único .  Caso  o  indicado  não  se  enquadre  na  categoria  especificada no ato da inscrição, o Presidente da Comissão, com apoio da Semad, poderá remanejá-lo para a categoria adequada .

Art.    A  avaliação  das  ações,  projetos  e  exemplos  em  cidadania ambiental  será  realizada  individualmente,  por  cada  um  dos  membros da Comissão a que se referem os incisos II e III do art . 4º, devendo ser registrada em formulário próprio, a ser elaborado pela Semad.

§  1º A  avaliação  das  ações  e  projetos  será  realizada  com  fundamento nos seguintes critérios:

I - relevância;

II - efetividade;

III - originalidade e inovação;

IV - economicidade;

V - facilidade de replicação .

§ 2º A avaliação dos exemplos em cidadania ambiental levará em conta trabalhos científicos ou sociais, cargos na esfera pública ou privada, títulos,  projetos,  participação  em  conselhos  ou  colegiados  e  demais ações desenvolvidas pelo indicado.

§ 3º As ações e projetos indicados poderão ser vistoriados in loco pelos membros do Plenário do Copam para apuração quanto à veracidade das informações apresentadas e à efetividade da ação ou projeto.

§    Os  membros  da  Comissão  deverão  encaminhar  ao  Presidente  da Comissão  os  formulários  de  avaliação  dos  indicados  até  o  dia  31  de outubro de cada ano.

§  5º As  notas  atribuídas  pelos  membros  da  Comissão  a  cada  um  dos indicados serão somadas, para fins de cálculo de sua média, que será considerada sua nota final.

§ 6º Caso haja mais de uma indicação de membros do Copam para o mesmo projeto, ação ou exemplo em cidadania ambiental, será somado 1 (um) ponto à sua nota final, a cada indicação excedente.

§ 7º Caso não sejam obedecidos os limites máximos de linhas estabelecidos no formulário de indicação, será subtraído 1 (um) ponto à nota final do indicado, por limite não atendido.

§    Os  membros  da  Comissão  deverão  se  abster  de  avaliar  ações  ou projetos desenvolvidos por eles próprios, por aqueles que representam, por pessoas com quem tenham amizade íntima ou inimizade notória, ou, ainda, por seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.

§ 9º Os membros da Comissão deverão se abster de avaliar exemplos em cidadania ambiental, quando a indicação recair sobre eles próprios, sobre  pessoas  com  quem  tenham  amizade  íntima  ou  inimizade  notória,  ou,  ainda,  sobre  seu  cônjuge,  companheiro  ou  parente  até  o  terceiro grau .

§  10 As  indicações  que  não  atingirem  o  mínimo  de  70%  (setenta  por cento) da nota máxima serão desclassificadas.

§ 11 As avaliações e notas referendadas pela Comissão não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do processo avaliativo.

Art. 8º Os indicados que obtiverem a maior nota final por cada categoria integrarão a lista de agraciados a ser encaminhada ao Presidente do Copam, ao qual competirá a concessão do Prêmio “Natureza Gerais”, nos termos do art. 10.

Parágrafo  único .  Em  caso  de  empate  na  primeira  colocação  por  categoria,  todos  os  indicados  empatados  comporão  a  lista  a  que  se  refere o caput.

Art. 9º Não caberá recurso em qualquer instância sobre os resultados do Prêmio “Natureza Gerais”.

Art. 10 Os agraciados com o Prêmio “Natureza Gerais” serão divulgados no sítio eletrônico da Semad e receberão, durante a última reunião do Plenário de cada ano, diploma assinado pelo Presidente do Copam.

Art.  11  No  ano  de  2018,  a  indicação  a  que  se  refere  o  §1º  do  art .  4º ocorrerá  durante  reunião  extraordinária  do  Plenário  do  Copam,  a  ser convocada para essa finalidade.

Art .  12  Esta  Deliberação  Normativa  entra  em  vigor  na  data  de  sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2018 .

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental

 

ANEXO I

Formulário de indicação do Prêmio “Natureza Gerais” Categorias de melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas, pela sociedade civil ou pelo setor produtivo .

1 . CONSELHEIRO DO PLENÁRIO DO COPAM

1 .1 . Nome completo:

1 .2 . CPF:

1 .3 . Órgão ou entidade:

2 . INFORMAÇÕES  SOBRE  O RESPONSÁVEL  PELA  AÇÃO  OU PROJETO

2 .1 . Dados da instituição responsável (no caso de pessoa jurídica):

2 .1 .1 . Nome:

2 .1 .2 . CNPJ:

2 .1 .3 . Endereço completo:

2 .1 .4 . Site institucional (opcional):

2 .2 . Dados do responsável (no caso de pessoa física) ou representante legal da instituição (no caso de pessoa jurídica):

2 .2 .1 . Nome completo:

2 .2 .2 . CPF:

2 .2 .3 . Endereço completo (no caso de pessoa física):

2 .2 .4 . Cargo na instituição (no caso de pessoa jurídica):

2.2.5. Telefone fixo (inserir DDD):

2 .2 .6 . Telefone celular (inserir DDD):

2 .2 .7 . E-mail:

3 . INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO OU PROJETO

3 .1 . Título da ação ou projeto:

3 .2 . Categoria (selecionar apenas uma)*

[  ]  Melhor  ação  ou  projeto  ambiental  promovido  por  órgãos  ou  entidades públicas

[    ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido pela sociedade civil, incluindo  instituições  de  ensino  privadas,  organizações  não  governamentais e entidades de classe

[     ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor produtivo

*  A  Categoria  “melhor  exemplo  em  cidadania  ambiental,  destinado  exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente” será indicada por meio de formulário específico (Anexo II da DN Copam nº 224/2018).

3 .3 . Município(s) aonde a ação ou projeto foi/é executado:

3 .4 . Data de início da ação ou projeto:

3 .5 . Data de término da ação ou projeto (caso aplicável):

3.6 . Resumo  da  ação  ou  projeto  (deverá  conter  no  mínimo  objetivo, justificativa, metodologia e atividades realizadas)

Atenção: Texto com no máximo 30 linhas .

3 .7 . Recursos  materiais,  humanos  e  tempo  necessários  para  a  execução  da  ação  ou  projeto  (Ex:  mão-de-obra,  tecnologias,  equipamentos e materiais)

Atenção: Texto com no máximo 10 linhas .

3.8. Investimento financeiro na ação ou projeto, em Reais (R$) (custos com equipamentos, contratação de mão de obra, materiais e serviços)

Atenção: Texto com no máximo 10 linhas .

3.9. Resultados parciais e finais alcançados, quando aplicável (descrever  os  resultados  qualitativos  e  quantitativos  e  apresentar  os  ganhos obtidos com a execução da ação ou projeto)

Atenção: Texto com no máximo 10 linhas .

3 .10 . Outras informações a critério do participante (opcional)

Atenção: Texto com no máximo 10 linhas .

4 .  FOTOS  DA AÇÃO  OU  PROJETO  (MÍNIMO  DE  3  E  MÁXIMO DE 6 FOTOS):

Foto nº 01: (inserir legenda)

Foto nº 02: (inserir legenda)

Foto nº 03: (inserir legenda)

5 . DECLARAÇÕES

Declaro  estar  ciente  e  de  acordo  com  as  disposições  da  Deliberação Normativa Copam nº 224, de 25 de julho de 2018, que instituiu o Prêmio “Natureza Gerais”; que o indicado para participar do Prêmio está regular perante suas obrigações legais ambientais e não possui processo administrativo ou judicial, em matéria ambiental, transitado em julgado nos  últimos  5  (cinco)  anos;  e  que  todas  as  informações  apresentadas neste  Formulário  são  verídicas,  sob  pena  de  sofrer  todas  as  sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis .

6 . ASSINATURAS

______________________________________________________

Assinatura do Conselheiro do Plenário do Copam

______________________________________________________

Assinatura do responsável (no caso de ação ou projeto de pessoa física) ou do representante legal da instituição (no caso de ação ou projeto de  pessoa jurídica)

ANExO II

Formulário de indicação do Prêmio “Natureza Gerais”

Categoria de melhor exemplo em cidadania ambiental (pessoa física)

1 . CONSELHEIRO DO PLENÁRIO DO COPAM

1 .1 . Nome completo:

1 .2 . CPF:

1 .3 . Órgão ou entidade:

2 . INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADO A MELHOR EXEMPLO EM CIDADANIA AMBIENTAL (PESSOA FÍSICA)

2 .1 . Nome completo:

2 .2 . CPF:

2 .3 . Endereço completo:

2.4. Telefone fixo (inserir DDD):

2 .5 . Telefone celular (inserir DDD):

2 .6 . E-mail:

2.7. Perfil na Plataforma Lattes - http://lattes.cnpq.br (opcional):

2.8. Perfil na rede social LinkedIn - https://br.linkedin.com/ (opcional):

3 . JUSTIFICAVAS SOBRE A INDICAÇÃO

Neste tópico, deverá ser realizada a exposição de motivos que justifique a concessão do Prêmio. Todas as justificativas deverão estar correlacionadas à temática ambiental . Cada tópico deverá ter no máximo 20 (vinte) linhas, sob pena do disposto no §7º do Art. 7º da DN Copam nº 224/2018.

3.1. Histórico profissional

Descrever as principais realizações profissionais da personalidade indicada, incluindo cargos de destaque ocupados na esfera pública ou privada, cursos de formação profissional (graduação ou pós-graduação) e participação em grupos de trabalho. Especificar o período de ocupação em cada cargo .

3 .2 . Participação em Organizações ou Colegiados (opcional)

Participação em organizações não governamentais; conselhos, colegiados  e  comissões  nas  esferas  municipal,  estadual  ou  federal,  ou  outras instâncias  instituídas  pelo  poder  público  na  área  ambiental,  temporárias ou permanentes. Especificar o período de participação em cada instância.

3.3. Desenvolvimento de Trabalhos Científicos (opcional)

Descrever  pesquisas  e/ou  produtos  desenvolvidos,  descobertas  científicas realizadas, monografias, dissertações e teses defendidas, artigos científicos, livros e publicações de autoria do indicado e outras realizações de caráter científico.

3 .4 . Desenvolvimento de Trabalhos Sociais (opcional)

Descrever a participação na criação e execução de projetos ambientais e eventos de cunho ambiental voltados para a sociedade em geral . Descrever  as  ações  de  mobilização  e  desenvolvimento  de  trabalhos  junto com a sociedade .

3.5. Outras premiações profissionais recebidas (opcional)

Descrever  demais  prêmios,  títulos  ou  honrarias  recebidas  pelo  indicado, informando o ano no qual foi recebido e a motivação que levou ao recebimento do prêmio .

3 .6 . Demais informações (opcional)

4 . DECLARAÇÕES

Declaro  estar  ciente  e  de  acordo  com  as  disposições  da  Deliberação Normativa Copam nº 224, de 25 de julho de 2018, que instituiu o Prêmio “Natureza Gerais”; que o indicado para participar do Prêmio está regular perante suas obrigações legais ambientais e não possui processo administrativo ou judicial, em matéria ambiental, transitado em julgado nos  últimos  5  (cinco)  anos;  e  que  todas  as  informações  apresentadas neste  Formulário  são  verídicas,  sob  pena  de  sofrer  todas  as  sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis .

5 . ASSINATURAS

______________________________________________________

Assinatura do Conselheiro do Plenário do Copam

______________________________________________________

Assinatura do indicado



[1] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016

[3] Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012