Deliberação
Normativa Copam nº 224, de 25 de julho de 2018
Institui o Prêmio “Natureza Gerais” e dá outras providências.
(Publicação -
Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 01/08/2018)
O CONSELHO ESTADUAL
DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe conferem o art.
14 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação
Normativa Copam nº 177, de 22 de agosto de 2012, e o inciso IX do art. 3º do
Decreto nº 46 .953, de 23 de fevereiro de 2016, e [1] [2] [3]
Considerando a importância de se conscientizar a
sociedade acerca da necessidade de
participação no processo
de proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente, com vistas ao uso
sustentável dos recursos naturais; Considerando a necessidade de valorização,
reconhecimento e divulgação de
ações e projetos
bem-sucedidos em sustentabilidade ambiental e de cidadãos com
reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do meio ambiente,
o que contribui para o cumprimento do dever constitucional de promover a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente,
DELIBERA:
Art . 1º
Fica instituído o Prêmio “Natureza Gerais”, que visa valorizar, reconhecer e divulgar
ações e projetos,
em execução ou
executados, que contribuam, direta ou indiretamente, para a preservação
e melhoria da qualidade ambiental no Estado de Minas Gerais, bem como cidadãos
com reconhecido histórico de contribuição na defesa e preservação do meio
ambiente.
Parágrafo único . O Prêmio
“Natureza Gerais” é
de natureza honorífica,
não implicando na
entrega de quaisquer
bens ou valores
aos agraciados.
Art. 2º O Prêmio “Natureza Gerais”, concedido
anualmente pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - compreende as
seguintes categorias:
I
- melhor ação
ou projeto ambiental
promovido por órgãos
ou entidades públicas;
II - melhor ação ou projeto ambiental promovido pela
sociedade civil, incluindo
instituições de ensino
privadas, organizações não
governamentais e entidades de classe;
III
- melhor ação
ou projeto ambiental
promovido pelo setor produtivo;
IV - melhor exemplo em cidadania ambiental, destinado
exclusivamente a pessoas físicas que, por suas ações, se destaquem na defesa e
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. Uma mesma ação ou projeto não poderá
ser inscrito em mais de uma categoria .
Art . 3º
O Prêmio “Natureza Gerais” será concedido mediante indicação dos membros do
Plenário do Copam, devidamente motivada .
§ 1º Cada membro do Plenário do Copam, com exceção dos
integrantes da Comissão a que se refere o art. 4º, poderá indicar até um nome
para recebimento do Prêmio “Natureza Gerais”.
§
2º A indicação deverá
ser realizada no
período compreendido entre os dias 1º e 30 de setembro de cada
ano, mediante formulário próprio, conforme anexos I e II .
§ 3º Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições
realizadas fora do prazo especificado no §2º.
§ 4º Os formulários de indicação deverão ser dirigidos
à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
-Semad - através do e-mail premio
.naturezagerais@meioambiente .mg .gov
.br.
Art . 4º
As indicações a que se refere o art . 3º serão submetidas à Comissão específica, composta pelos
seguintes membros:
I - Secretário Executivo do Copam ou outro servidor do
Sistema Estadual de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos -
Sisema - por
ele indicado, que a presidirá;
II
- 2 (dois)
representantes do Poder
Público, integrantes do
Plenário do Copam;
III
- 2 (dois)
representantes da sociedade
civil, integrantes do
Plenário do Copam .
§
1º Os membros
a que se
referem os incisos II
e III serão indicados pelo Presidente
do Copam, durante
a segunda reunião
do Plenário de cada ano.
§ 2º A Comissão a que se refere o caput se reunirá,
quando necessário, por convocação de seu Presidente .
Art . 5º
À Comissão a que se refere o art . 4º caberá:
I - aprovar ou rejeitar as indicações a ela
submetidas;
II - analisar e avaliar as indicações aprovadas;
III - encaminhar ao Presidente do Copam a lista de agraciados .
Art. 6º A aprovação ou rejeição das indicações será
realizada pelo Presidente da Comissão, com apoio da Semad, e dependerá do
seguinte:
I
- adequado preenchimento
do formulário de
indicação, sendo que a
ausência, incorreção ou falsidade de informações acarretará a rejeição da
indicação;
II
- o indicado
não poderá possuir
contra si processo
administrativo ou judicial, em
matéria ambiental, transitado
em julgado nos
últimos 5 (cinco) anos .
Parágrafo único . Caso o
indicado não se
enquadre na categoria
especificada no ato da inscrição, o Presidente da Comissão, com apoio da
Semad, poderá remanejá-lo para a categoria adequada .
Art.
7º A avaliação
das ações, projetos
e exemplos em
cidadania ambiental será realizada
individualmente, por cada
um dos membros da Comissão a que se referem os
incisos II e III do art . 4º, devendo ser registrada
em formulário próprio, a ser elaborado pela Semad.
§
1º A avaliação das
ações e projetos
será realizada com
fundamento nos seguintes critérios:
I - relevância;
II - efetividade;
III - originalidade e inovação;
IV - economicidade;
V - facilidade de replicação .
§ 2º A avaliação dos exemplos em cidadania ambiental
levará em conta trabalhos científicos ou sociais, cargos na esfera pública ou
privada, títulos, projetos, participação
em conselhos ou
colegiados e demais ações desenvolvidas pelo indicado.
§ 3º As ações e projetos indicados poderão ser
vistoriados in loco pelos membros do Plenário do Copam para apuração quanto à
veracidade das informações apresentadas e à efetividade da ação ou projeto.
§
4º Os membros
da Comissão deverão
encaminhar ao Presidente
da Comissão os formulários
de avaliação dos
indicados até o dia
31 de outubro de cada ano.
§
5º As notas atribuídas
pelos membros da
Comissão a cada
um dos indicados serão somadas,
para fins de cálculo de sua média, que será considerada sua nota final.
§ 6º Caso haja mais de uma indicação de membros do
Copam para o mesmo projeto, ação ou exemplo em cidadania ambiental, será somado
1 (um) ponto à sua nota final, a cada indicação
excedente.
§ 7º Caso não sejam obedecidos os limites máximos de
linhas estabelecidos no formulário de indicação, será subtraído 1 (um) ponto à nota final do indicado, por limite não
atendido.
§
8º Os membros
da Comissão deverão
se abster de
avaliar ações ou projetos desenvolvidos por eles próprios,
por aqueles que representam, por pessoas com quem tenham amizade íntima ou inimizade
notória, ou, ainda, por seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro
grau.
§ 9º Os membros da Comissão deverão se abster de
avaliar exemplos em cidadania ambiental, quando a indicação recair sobre eles
próprios, sobre pessoas com quem tenham
amizade íntima ou
inimizade notória, ou,
ainda, sobre seu
cônjuge, companheiro ou
parente até o
terceiro grau .
§
10 As indicações que
não atingirem o
mínimo de 70%
(setenta por cento) da nota
máxima serão desclassificadas.
§ 11 As avaliações e notas referendadas pela Comissão
não serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito do
processo avaliativo.
Art. 8º Os indicados que obtiverem a maior nota final
por cada categoria integrarão a lista de agraciados a ser encaminhada ao
Presidente do Copam, ao qual competirá a concessão do Prêmio “Natureza Gerais”,
nos termos do art. 10.
Parágrafo único . Em caso
de empate na
primeira colocação por
categoria, todos os
indicados empatados comporão a
lista a que
se refere o caput.
Art. 9º Não caberá recurso em qualquer instância sobre
os resultados do Prêmio “Natureza Gerais”.
Art. 10 Os agraciados com o Prêmio “Natureza Gerais”
serão divulgados no sítio eletrônico da Semad e receberão,
durante a última reunião do Plenário de cada ano, diploma assinado pelo
Presidente do Copam.
Art.
11 No ano
de 2018, a
indicação a que
se refere o
§1º do art . 4º ocorrerá durante reunião
extraordinária do Plenário
do Copam, a ser
convocada para essa finalidade.
Art . 12 Esta
Deliberação Normativa entra
em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2018
.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
ANEXO I
Formulário de indicação do Prêmio “Natureza Gerais” Categorias
de melhor ação ou projeto ambiental promovido por órgãos ou entidades públicas,
pela sociedade civil ou pelo setor produtivo .
1 . CONSELHEIRO
DO PLENÁRIO DO COPAM
1 .1 .
Nome completo:
1 .2 .
CPF:
1 .3 .
Órgão ou entidade:
2 . INFORMAÇÕES SOBRE O RESPONSÁVEL
PELA AÇÃO OU PROJETO
2 .1 .
Dados da instituição responsável (no caso de pessoa jurídica):
2 .1
.1 . Nome:
2 .1
.2 . CNPJ:
2 .1
.3 . Endereço completo:
2 .1
.4 . Site institucional (opcional):
2 .2 .
Dados do responsável (no caso de pessoa física) ou representante legal da
instituição (no caso de pessoa jurídica):
2 .2
.1 . Nome completo:
2 .2
.2 . CPF:
2 .2
.3 . Endereço completo (no caso de pessoa física):
2 .2
.4 . Cargo na instituição (no caso de pessoa jurídica):
2.2.5. Telefone fixo (inserir DDD):
2 .2
.6 . Telefone celular (inserir DDD):
2 .2
.7 . E-mail:
3 . INFORMAÇÕES
SOBRE A AÇÃO OU PROJETO
3 .1 .
Título da ação ou projeto:
3 .2 .
Categoria (selecionar apenas uma)*
[ ] Melhor ação
ou projeto ambiental
promovido por órgãos
ou entidades públicas
[ ] Melhor ação ou projeto ambiental promovido pela
sociedade civil, incluindo
instituições de ensino
privadas, organizações não
governamentais e entidades de classe
[ ]
Melhor ação ou projeto ambiental promovido pelo setor produtivo
*
A Categoria “melhor
exemplo em cidadania
ambiental, destinado exclusivamente a pessoas físicas que, por suas
ações, se destaquem na defesa e preservação do meio ambiente” será indicada por
meio de formulário específico (Anexo II da DN Copam nº 224/2018).
3 .3 .
Município(s) aonde a ação ou projeto foi/é executado:
3 .4 .
Data de início da ação ou projeto:
3 .5 .
Data de término da ação ou projeto (caso aplicável):
3.6 . Resumo da ação
ou projeto (deverá
conter no mínimo
objetivo, justificativa, metodologia e atividades realizadas)
Atenção: Texto com no máximo 30 linhas .
3 .7 .
Recursos materiais, humanos
e tempo necessários
para a execução
da ação ou
projeto (Ex: mão-de-obra,
tecnologias, equipamentos e
materiais)
Atenção: Texto com no máximo 10 linhas
.
3.8. Investimento financeiro na ação ou projeto, em
Reais (R$) (custos com equipamentos, contratação de mão de obra, materiais e
serviços)
Atenção: Texto com no máximo 10 linhas
.
3.9. Resultados parciais e finais alcançados, quando
aplicável (descrever os resultados
qualitativos e quantitativos
e apresentar os
ganhos obtidos com a execução da ação ou projeto)
Atenção: Texto com no máximo 10 linhas
.
3 .10
. Outras informações a critério do participante (opcional)
Atenção: Texto com no máximo 10 linhas
.
4 . FOTOS DA AÇÃO OU
PROJETO (MÍNIMO DE 3 E
MÁXIMO DE 6 FOTOS):
Foto nº 01: (inserir legenda)
Foto nº 02: (inserir legenda)
Foto nº 03: (inserir legenda)
5 .
DECLARAÇÕES
Declaro estar
ciente e de
acordo com as
disposições da Deliberação Normativa Copam nº 224, de 25 de
julho de 2018, que instituiu o Prêmio “Natureza Gerais”; que o indicado para
participar do Prêmio está regular perante suas obrigações legais ambientais e
não possui processo administrativo ou judicial, em matéria ambiental,
transitado em julgado nos últimos 5
(cinco) anos; e
que todas as informações apresentadas neste Formulário
são verídicas, sob
pena de sofrer
todas as sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis .
6 .
ASSINATURAS
______________________________________________________
Assinatura do Conselheiro
do Plenário do Copam
______________________________________________________
Assinatura do responsável
(no caso de ação ou projeto de pessoa física) ou do representante legal da
instituição (no caso de ação ou projeto de pessoa jurídica)
ANExO II
Formulário de indicação do Prêmio “Natureza Gerais”
Categoria de melhor exemplo em cidadania ambiental
(pessoa física)
1 .
CONSELHEIRO DO PLENÁRIO DO COPAM
1 .1 .
Nome completo:
1 .2 .
CPF:
1 .3 .
Órgão ou entidade:
2 .
INFORMAÇÕES SOBRE O INDICADO A MELHOR EXEMPLO EM CIDADANIA AMBIENTAL (PESSOA
FÍSICA)
2 .1 .
Nome completo:
2 .2 .
CPF:
2 .3 .
Endereço completo:
2.4. Telefone fixo (inserir DDD):
2 .5 .
Telefone celular (inserir DDD):
2 .6 .
E-mail:
2.7. Perfil na Plataforma Lattes -
http://lattes.cnpq.br (opcional):
2.8. Perfil na rede social LinkedIn - https://br.linkedin.com/ (opcional):
3 .
JUSTIFICAVAS SOBRE A INDICAÇÃO
Neste tópico, deverá ser realizada a exposição de
motivos que justifique a concessão do Prêmio. Todas as justificativas deverão
estar correlacionadas à temática ambiental . Cada
tópico deverá ter no máximo 20 (vinte) linhas, sob pena
do disposto no §7º do Art. 7º da DN Copam nº 224/2018.
3.1. Histórico profissional
Descrever as principais realizações profissionais da
personalidade indicada, incluindo cargos de destaque ocupados na esfera pública
ou privada, cursos de formação profissional (graduação ou pós-graduação) e
participação em grupos de trabalho. Especificar o período de ocupação em cada cargo .
3 .2 .
Participação em Organizações ou Colegiados (opcional)
Participação em organizações não governamentais;
conselhos, colegiados e comissões
nas esferas municipal,
estadual ou federal,
ou outras instâncias instituídas
pelo poder público
na área ambiental,
temporárias ou permanentes. Especificar o período de participação em
cada instância.
3.3. Desenvolvimento de Trabalhos Científicos
(opcional)
Descrever pesquisas e/ou
produtos desenvolvidos, descobertas
científicas realizadas, monografias, dissertações e teses defendidas,
artigos científicos, livros e publicações de autoria do indicado e outras
realizações de caráter científico.
3 .4 .
Desenvolvimento de Trabalhos Sociais (opcional)
Descrever a participação na criação e execução de
projetos ambientais e eventos de cunho ambiental voltados para a sociedade em geral . Descrever as
ações de mobilização
e desenvolvimento de
trabalhos junto com a sociedade .
3.5. Outras premiações profissionais recebidas
(opcional)
Descrever demais
prêmios, títulos ou
honrarias recebidas pelo
indicado, informando o ano no qual foi recebido e a motivação que levou
ao recebimento do prêmio .
3 .6 .
Demais informações (opcional)
4 .
DECLARAÇÕES
Declaro estar
ciente e de
acordo com as
disposições da Deliberação Normativa Copam nº 224, de 25 de
julho de 2018, que instituiu o Prêmio “Natureza Gerais”; que o indicado para
participar do Prêmio está regular perante suas obrigações legais ambientais e
não possui processo administrativo ou judicial, em matéria ambiental,
transitado em julgado nos últimos 5
(cinco) anos; e
que todas as
informações apresentadas neste Formulário
são verídicas, sob
pena de sofrer
todas as sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis .
5 .
ASSINATURAS
______________________________________________________
Assinatura do Conselheiro
do Plenário do Copam
______________________________________________________
Assinatura do indicado