PORTARIA FEAM Nº 609, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Estabelece prazo para  discussão  interna  da  proposta  de  minuta  para revisão  e  complementação  da  Deliberação  Normativa  COPAM  nº 154/2010.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 07/02/2018)

 

A    PRESIDENTE    DA    FUNDAÇÃO    ESTADUAL    DO    MEIO AMBIENTE - FEAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº. 47.347/18, [1]

Considerando a necessidade de reavaliar internamente o texto da proposta  de  minuta  para  revisão  e  complementação  da  Deliberação  Normativa  COPAM    154/2010  que  dispõe  sobre  o  coprocessamento  de resíduos  em  fornos  de  clínquer,  em  discussão  no  Grupo  de  Trabalho instituído  pela  Resolução  Conjunta  SEMAD/FEAM  nº .  2.472, de  24 de fevereiro de 2017;

 Considerando que a reavaliação do texto foi solicitada pela Diretoria de Gestão de Resíduos e Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental .  Estas,  participantes  em  conjunto  da  elaboração  da proposta interna formalizada pelo MEMO nº . 100/DIG, de 28/12/2016, sob a  coordenação  da  servidora  Tânia  Cristina  de  Souza,  lotada  na Gerência de Apoio Técnico ao Licenciamento Ambiental– Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

RESOLVE:

 

Art.    -  Fica  estabelecido  que  até  a  segunda  semana  de  março  serão entregues  à  Coordenadora  do  GT,  as  considerações  adicionais  das respectivas  Diretorias  ao  texto  proposto  de  revisão  da  DN  154/2010 (coprocessamento de resíduos e UMPCRs).

Art.    - A  reavaliação  da  proposta  deverá  ser  realizada  em  cima  dos textos já elaborados e discutidos no GT instituído pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº . 2.472, de 24 de fevereiro de 2017.

Art.  As  considerações  apresentadas  serão  integradas  à  proposta  já existente  em  conjunto  com  a  versão  da  proposta  de  minuta  da  DN 154/2010, que será apresentada pelo setor de cimento até a última quinzena de março/2018.

Art.  Após  a  integração  dos  textos,  serão  realizadas  3  (três)  reuniões para finalização da proposta integrada da minuta que será apresentada  na  retomada  dos  trabalhos  do  GT,  prevista  para  início  de  maio de 2018 .

Art.5 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da FEAM



[1] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018