RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/PMMG Nº 2.597, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da unidade executora SEMAD/PMMG.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/02/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com fulcro no art. 93, §1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 47.042, de 06 de setembro de 2016; O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII e XI do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1977, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Delegar ao servidor público abaixo relacionado a competência para, no âmbito da unidade executora 1370041, ordenar despesas em todas as suas fases e até o limite dos créditos autorizados, observado o princípio da segregação de funções:

I – Tenente Coronel PM Juliano Messias da Silva – CPF 821.670.286-87, Número PMMG 106.778-4.

Art. 2º - Delegar a função de ordenador de despesas substituto, no âmbito da unidade executora 1370041, ao servidor relacionado abaixo:

I – Tenente Coronel PM Didier Ribeiro Sampaio – CPF 761.700.206-87, Número PMMG 109.516-5.

Art. 3º - Delegar ao servidor relacionado abaixo a função de responsável técnico, no âmbito da unidade executora 1370041:

I – Capitão PM Daniel Felipe Soares – CPF 050.874.806-24, Número PMMG 129.250-7

Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de1º de janeiro de 2018.

Art. 5º. O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 6º. Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/PMMG nº 2.389, de 12 de julho de 2016.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Coronel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Comandante-Geral da Polícia Militar



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Decreto 45.834, de 20 de dezembro de 2011

[4] Decreto 18.445, de 15 de abril de 1977