PORTARIA FEAM Nº 610, DE 27 DE FEVEREIRO
DE 2018.
Instaura
Sindicância Administrativa e institui Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória para apurar o desaparecimento do bem móvel descrito no Boletim
de Ocorrência REDS – 2018-006007978-001.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/03/2018)
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº. 21.972 e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto
da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018,
[1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar o desaparecimento de um
medidor de potência redox com eletrodo de platina, no valor estimado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), adquirido no
âmbito da execução do Projeto TEC 1881/08, conforme descrito no Boletim de
Ocorrência REDS – 2018-006007978-001.
Art.
2º. Instituir, nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº. 869/52, Comissão de
Sindicância Administrativa Investigatória para proceder à apuração dos fatos,
que será composta pelos seguintes servidores: ALEXANDRE MAGRINELI DOS REIS –
MASP.: 0387128-2, que será seu Presidente; DUILHIO
DURVAL VERSIANI PASSOS – MASP.: 1002294-5, que será o Vogal e; LEILA CRISTINA
DO NASCIMENTO E SILVA – MASP.: 1378256-0, que irá secretariar os trabalhos.
Art.3º.
A Sindicância Administrativa instaurada nos termos do artigo 1º, bem como a
Comissão instituída pelo artigo 2º, ambos desta Portaria, vigorará pelo prazo
de 30 (trinta) dias, devendo neste prazo apresentar relatório conclusivo, nos
termos do art. 220, §2º da Lei Estadual nº. 869/52.
Art.
4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.
Maria
Cristina da Cruz
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente – FEAM