PORTARIA FEAM Nº 610, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Instaura Sindicância Administrativa e institui Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar o desaparecimento do bem móvel descrito no Boletim de Ocorrência REDS – 2018-006007978-001.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/03/2018)

 

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº. 21.972 e no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Sindicância Administrativa para apurar o desaparecimento de um medidor de potência redox com eletrodo de platina, no valor estimado de R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), adquirido no âmbito da execução do Projeto TEC 1881/08, conforme descrito no Boletim de Ocorrência REDS – 2018-006007978-001.

Art. 2º. Instituir, nos termos do art. 221 da Lei Estadual nº. 869/52, Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória para proceder à apuração dos fatos, que será composta pelos seguintes servidores: ALEXANDRE MAGRINELI DOS REIS – MASP.: 0387128-2, que será seu Presidente; DUILHIO DURVAL VERSIANI PASSOS – MASP.: 1002294-5, que será o Vogal e; LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO E SILVA – MASP.: 1378256-0, que irá secretariar os trabalhos.

Art.3º. A Sindicância Administrativa instaurada nos termos do artigo 1º, bem como a Comissão instituída pelo artigo 2º, ambos desta Portaria, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo neste prazo apresentar relatório conclusivo, nos termos do art. 220, §2º da Lei Estadual nº. 869/52.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2018.

 

Maria Cristina da Cruz

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM



[1] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018