PORTARIA IGAM N.º 09, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

 

Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do IGAM junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)

 

A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e em observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o servidor Felipe Melo Rocha, MASP. 752.462-2, titular da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças – GPOFI/IGAM, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 17.387.481/0001-32, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º- Designar o servidor Francisco de Assis Salgado, MASP. 1.147.813-8 e o servidor Wanderley Lana Alves, MASP. 350.389-3, este na ausência do anterior, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 17.387.481/0001-32, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendencias e regularização necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com o IGAM, cumprindo as diligencias legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º- Ficam os servidores públicos designados na presente Portaria sujeitos às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la na execução de suas funções.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de março de 2018.

 

Marilia Carvalho de Melo

 Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM



[1] Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997.

[2] Decreto Estadual n° 47.343/2018

[3] Lei Estadual n. º 21.972, de 21 de janeiro de 2016