PORTARIA
IGAM N.º 09, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Designa
servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção
da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa do IGAM junto à
Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2018)
A
DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e Lei Estadual nº 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e em observância à
Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015, [1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o
servidor Felipe Melo Rocha, MASP. 752.462-2, titular da Gerência de
Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças – GPOFI/IGAM, como
responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº
17.387.481/0001-32, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e
exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015.
Art. 2º- Designar o servidor
Francisco de Assis Salgado, MASP. 1.147.813-8 e o servidor Wanderley Lana Alves,
MASP. 350.389-3, este na ausência do anterior, como
responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº
17.387.481/0001-32, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de
restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos
de fiscalização, prestar informações sobre pendencias e regularização
necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar procedimento
fiscal que se relacione com o IGAM, cumprindo as diligencias legais solicitadas
por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art. 1º, da
Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º- Ficam os servidores
públicos designados na presente Portaria sujeitos às normas e procedimentos
previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de
2015, pelo que deverão observá-la na execução de suas funções.
Art. 4º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março
de 2018.
Marilia
Carvalho de Melo
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM