RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera a composição dos membros da Comissão de
Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 13/03/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto n.º 46.644,
de 6 de novembro de 2014, [1] [2]
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Compõem a citada
comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
- Érica Rigueira Abou-Id; Masp
1.363.817-6;
- Anna
Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6;
- Augusto
Henrique Lio Horta; Masp 3817632”
Art. 2º -
Alterar o art. 3º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Designar como
suplentes da referida Comissão os servidores:
- Ricardo
Henrique Cottini; Masp
610.282-6;
-
Danielle Cristina de Oliveira; Masp 1.367.470-0.”
Art. 3º -
Alterar o art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O mandado dos membros da Comissão
de Ética será de 3 (três) anos, facultada uma
recondução por igual período. ”
Art. 4º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 12 de março de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável