RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2018.

 

Altera a composição dos membros da Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/03/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no caput do art. 19 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º - Compõem a citada comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id; Masp 1.363.817-6;

- Anna Paula Costa Val Fajardo; Masp 1.401.273-6;

- Augusto Henrique Lio Horta; Masp 3817632”

Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3º - Designar como suplentes da referida Comissão os servidores:

- Ricardo Henrique Cottini; Masp 610.282-6;

- Danielle Cristina de Oliveira; Masp 1.367.470-0.”

Art. 3º - Alterar o art. 4º da Resolução Semad nº 1.503, de 31 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 4º - O mandado dos membros da Comissão de Ética será de 3 (três) anos, facultada uma recondução por igual período. ”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de março de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014