PORTARIA Nº 16 DE 11 DE ABRIL DE 2018
TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/04/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n. 47.344, de 23 de janeiro de 2018, com respaldo na
Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016, e considerando o artigo 2º da
Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, bem como o e considerando
o Relatório Técnico GIEST/DDCF de julho/2013, Parecer Técnico DDCF de
20/05/2015, Parecer Técnico DCC nº 20/2014 de 28/07/2014 e Memo
DG/IEF nº 320/2015 de 11/11/2015, [1] [2]
RESOLVE:
Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta de comprovação da aplicação de
recursos repassados pelo Estado e da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo
ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário no convênio nº
2101010401609, celebrado entre IEF e as ONG’s 4
Cantos do Mundo e AMA Lapinha, com interveniência da Prefeitura Municipal de
Morro do Pilar.
Art.
2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento
e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa
nº 03/2013.
I
- A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes
servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo, nas ausências
e nos impedimentos:
a)
Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3;
b)
Izaías Francisco Pereira Souza, MASP 1.050.484-3;
c)
Bruna Felizardo Ribeiro, MASP 1.377.518-4.
Art.
3º - O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art.
4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 11 de abril de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF