PORTARIA IEF Nº 23, DE 23 DE MAIO DE 2018.

 

Altera o art.1º da Portaria IEF nº 99, de 18 de julho de 2006, que reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Cachoeira do Tombo”, localizada no município de Aiuruoca – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORES- TAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 1º, da Portaria nº 99 de 18 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de per- petuidade, a área de 12,0241 (doze hectares, dois ares e quarenta e um centiares), denominada RPPN “Cachoeira do Tombo”, situada no muni- cípio de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Katia Cristina da Silva Queiroz., cujo imóvel encontra-se matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Airuoca/MG, sob a matrícula de número 4693, Livro 2, fls. 01.”

Art.2 º - Ficam inalterados os demais artigos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.