PORTARIA
IGAM Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2018.
Altera
o artigo 1° da Portaria IGAM n° 018, de 12 abril de
2015, que dispõe sobre criação da Declaração de Área de Conflito – DAC n°
003/2015..
(Revogado
– “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 23/06/2020)
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/07/2018)
A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
uso de suas atribuições legais contidas no artigo 10, do Decreto Estadual n°
47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com base no disposto na Lei Federal 9.433,
de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no
artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual
13.771, de 11 de dezembro de 2000; [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
Considerando que o artigo 17 da Lei 13.199, de
1999 prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do
Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos
da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da
Declaração de Área de Conflito – DAC;
Considerando constante dos
autos do processo nº 2240.01.0001386/2018-46,
RESOLVE:
Art.1º O artigo 1º da
Portaria IGAM nº 018, de 12 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º. Fica Declarada Área
de Conflito – DAC n° 003/2015 localizada em toda a bacia hidrográfica do Rio da
Caatinga, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude
17°08’46’’ S e longitude 45°52’45’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico
superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação
de conflito.”
Art. 2º Fica revogado o
artigo 1º da Portaria IGAM nº 018, de 12 de abril de 2015.
Art.3° Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho
de 2018.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral Designado