PORTARIA IGAM Nº 18, DE 23 DE JULHO DE
2018.
Dispõe
sobre delegação de competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/07/2018)
O Diretor-Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no uso da atribuição
prevista no art. 9 do Decreto 46.636, de 28 de outubro de 2014, e, tendo em
vista os dispostos no § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
2007 e no art. 2º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2]
[3]
RESOLVE:
Art.1º
Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores
constantes do Anexo desta Portaria.
§
1º Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
§
2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de
janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art.
2º O Anexo desta Portaria será divulgado oficialmente por meio eletrônico no
sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 23 de julho de 2018.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral - Designado