PORTARIA FEAM Nº 620, DE 11
DE JULHO DE 2018.
Designa
servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção
da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Fundação
Estadual do Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos
federais.
(Revogado –
Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/04/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/07/2018)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, criada pela Lei Estadual
nº. 9.525, de 29 de Dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto estadual nº. 47.347,
de 24 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 no
uso das atribuições e em observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE
Nº 4781, de 29 de maio de 2015, [1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º Designar a servidora Débora Dias do Carmo, MASP 752.613-0, titular da
Diretoria de Administração e Finanças – DAFI/FEAM, como responsável pelo
monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 25.455.858/0001-71, exercendo
a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução
Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art.
2º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP.1.067.851-4
e a servidora Aline Laura Alves, MASP 1.387.662-8, esta na ausência da
anterior, como executora pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº
25.455.858/0001-71, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de
restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendências e
regularização necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar
procedimento fiscal que se relacione com a FEAM, cumprindo as diligências legais
solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art.
1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art.
3º Ficam as servidoras públicas designadas na presente Portaria sujeitas às
normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º
4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução
de suas funções.
Art.
4º Fica revogada a Portaria FEAM nº 553 de 27 de agosto de 2015, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 04 de setembro de 2015.
Art.
5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 25 de julho de 2018.
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente Fundação
Estadual do Meio Ambiente