PORTARIA FEAM Nº 620, DE 11 DE JULHO DE 2018.

Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.

 

(Revogado – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 01/04/2020)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 26/07/2018)

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, criada pela Lei Estadual nº. 9.525, de 29 de Dezembro de 1987, regulamentada pelo Decreto estadual nº. 47.347, de 24 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 no uso das atribuições e em observância à Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015, [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora Débora Dias do Carmo, MASP 752.613-0, titular da Diretoria de Administração e Finanças – DAFI/FEAM, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 25.455.858/0001-71, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP.1.067.851-4 e a servidora Aline Laura Alves, MASP 1.387.662-8, esta na ausência da anterior, como executora pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 25.455.858/0001-71, assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a FEAM, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º Ficam as servidoras públicas designadas na presente Portaria sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 4781 de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.

Art. 4º Fica revogada a Portaria FEAM nº 553 de 27 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 04 de setembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de julho de 2018.

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[3] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016