RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.649, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Revoga
a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2564, de 30 de novembro de 2017,
publicada em 02 de dezembro de 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei
Estadual nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016,o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada
pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,regulamentada pelo
Decreto Nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016,oDIRETOR GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -criado
pela Lei Estadual nº2.606, de 5 de janeiro de 1962, regulamentado Decreto Nº
47.344,de 23dejaneirode 2018 e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -criado pela Lei
Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Nº
47.343,de 23 de janeiro de 2018 e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de
2016, no uso de suas atribuições e com fulcro, na Lei Estadual nº 14.167 de 10
de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e,
Considerando o artigo 70 do
Decreto 47,042, de 06 de setembro de 2016 que dispõe que a Superintendência de
Administração e Finanças da SEMAD prestará apoio logístico, patrimonial,
orçamentário e financeiro à FEAM, ao IEF e ao IGAM até que as competências dessas
entidades sejam definidas;
Considerando a publicação do
Decreto Nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o qual estabelece o Regulamento do
Instituto Estadual de Florestas;
Considerando a publicação do
Decreto Nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, o qual estabelece o Regulamento do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
Considerando a publicação do
Decreto Nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o qual contém o Estatuto da
Fundação Estadual do Meio Ambiente; [1] [2] [3] [4] [5]
R E S O L V E M:
Art. 1º Revogar a Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2564, de 30 de novembro de 2017, publicada em
02 de dezembro de 2017, que constituiu a equipe de pregoeiros e equipe de apoio
para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da SEMAD,
FEAM, IEF e IGAM.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente