RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.649, DE 27 DE JUNHO DE 2018.

 

Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2564, de 30 de novembro de 2017, publicada em 02 de dezembro de 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei Estadual nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.042, de 06 de setembro de 2016 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,o PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –autorizada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987,regulamentada pelo Decreto Nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018 e pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,oDIRETOR GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -criado pela Lei Estadual nº2.606, de 5 de janeiro de 1962, regulamentado Decreto Nº 47.344,de 23dejaneirode 2018 e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS -criado pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Nº 47.343,de 23 de janeiro de 2018 e Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições e com fulcro, na Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e,

Considerando o artigo 70 do Decreto 47,042, de 06 de setembro de 2016 que dispõe que a Superintendência de Administração e Finanças da SEMAD prestará apoio logístico, patrimonial, orçamentário e financeiro à FEAM, ao IEF e ao IGAM até que as competências dessas entidades sejam definidas;

Considerando a publicação do Decreto Nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, o qual estabelece o Regulamento do Instituto Estadual de Florestas;

Considerando a publicação do Decreto Nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, o qual estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

Considerando a publicação do Decreto Nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o qual contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente; [1] [2] [3] [4]  [5]

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Revogar a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF nº 2564, de 30 de novembro de 2017, publicada em 02 de dezembro de 2017, que constituiu a equipe de pregoeiros e equipe de apoio para atuarem nos processos de licitação na modalidade pregão, no âmbito da SEMAD, FEAM, IEF e IGAM.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[4] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018