RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.654, DE 09 DE JULHO DE 2018.
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 01/08/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1]
[2] [3] [4]
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de
chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação
Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta Resolução.
§ 1º Caberá às chefias imediatas a que
se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas
à autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Esta delegação de competência se
aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Anexo desta Resolução será
divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br
no link Avaliação de Desempenho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 09 de julho de
2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável