RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.654, DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação de Especial de Desempenho da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no art. 2 do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho aos servidores constantes do Anexo desta Resolução.

§ 1º Caberá às chefias imediatas a que se refere o caput o exercício das competências previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, atribuídas à autoridade máxima do órgão ou entidade.

§ 2º Esta delegação de competência se aplica ao ciclo avaliativo de 01º de janeiro a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º O Anexo desta Resolução será divulgado oficialmente por meio eletrônico no sítio http://intranet.meioambiente.mg.gov.br no link Avaliação de Desempenho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, de 09 de julho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007

[4] Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011