RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.661, 20 DE JULHO DE 2018.

 

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, destinada a normatizar os procedi- mentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos no âmbito da Semad, e designa seus servidores-membros.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013 e art. 12, da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010.[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD, nos termos do art. 12, da Lei 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do art. 4º, §§1º e 2º do Decreto 46.398, de 27 de dezembro de 2013, com vistas a orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Parágrafo Único: Para desempenho das atividades a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD poderá solicitar a autoridade superiora criação de Subcomissões e o auxílio de servidores, produtores de documentos, nos trabalhos da comissão e das subcomissões.

Art. 2º A Comissão será composta por membros, sob a presidência do primeiro

I - Titulares:

a) Presidente – Tiago Junio Duarte de Oliveira, Masp. 13734355

b) Vice Presidente – Ivani Pereira da Silva Vieira, Masp.

c) Ana Carolina França Seleme, Masp 1151813-1

d) Maurício Batista de Jesus, Masp. 1.355.996-8

e) Marcela Soares de Barros, Masp. 1.374.052-7

f) Patrícia Maria Sales de Oliveira, Masp. 1.363.982-8

g) Paulo André do Santos Nunes, Masp. 1377853-5

h) Viviane Rossi Siabra – MASP 1.373.596-4 (Redação dada pela RESOLUÇÃO SEMAD nº2.760, 28 de janeiro de 2019.)[4]

h) Mary da Anunciação Oliveira, Masp 1326535-0

i) Maria Angélica Gonçalves do Carmo, Masp 1034791-2

II - Suplentes:

a) Rosilaine Aparecida Fernandes, Masp 1-0761609

b) Rômulo Costa e Silva ,Masp.1.250.528-5

c)Antônio Freire Jardim , Masp.1.309.171-5

d)Ana Paula Vieira Lima - Masp.1.378.460-8

e)Marcelo de Jesus Leles de Oliveira, Masp1387930-9

f)Marcelo Augusto Oliveira de Miranda, Masp 1366245-7

g) Amanda Caroline Ferreira Barbosa, Masp 1299077-6

§ 1º O Vice-Presidente da Comissão, além de outras atribuições que lhe forem conferidas, auxiliará o Presidente e o substituirá no caso de impedimento e/ou ausência e o suceder-lhe-á, no caso de vaga.

§ 2º Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente serão substituídos por um dos demais membros da Comissão.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:

I – Indicar substituto, dentre os demais membros da Comissão, no caso de seu impedimento e do Vice-Presidente;

II - Convocar os membros para reuniões;

III - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;

IV - Delegar atribuições aos membros da Comissão e das Subcomissões.

Art. 4º Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:

I – Solicitar à autoridade superior, nos termos do art. 1º, parágrafo único, a criação de Subcomissões e a indicação de servidores para auxiliar em seus trabalhos;

II - Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA e do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;

III – Promover a gestão documental e proteção dos documentos produzidos e recebidos pela Semad, constituindo-se em apoio à Administração, garantindo o acesso às informações contidas nos documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais;

IV - Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;

V - Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades administrativas da Semad;

VI - Propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade das atividades meio e finalísticas da Semad, de forma a atualizá-los em razão de mudanças ocorridas e não contempladas quando da elaboração dos instrumentos arquivísticos originais;

VII - Elaborar, aprovar e atualizar o Regimento Interno de organização e funcionamento da Comissão;

VIII - Propor às unidades administrativas da Semad a capacitação e o treinamento em gestão documental de seus servidores;

IX - Promover a divulgação, junto às unidades administrativas da Semad, dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão;

X - Produzir estudo e pareceres referentes à gestão de documentos no âmbito da Semad;

XI - Planejar o provimento dos recursos materiais exigidos pela atividade arquivística;

XII - Opinar sobre questões pertinentes à gestão documental;

XIII - Promover o intercâmbio com as demais Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos de Arquivo.

XIV – Solicitar servidores, em caráter provisório, para desempenho de atividades extraordinárias.

Art. 5º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução. Art. 6º A Comissão emitirá relatórios semestrais dos trabalhos realizados à Superintendência de Administração e Finanças - Suafi.

Art. 7º A Comissão poderá ser convocada extraordinariamente, por seu presidente ou mediante solicitação de qualquer um dos seus membros, com antecedência de 03 (três) dias, reunindo-se com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) de seus componentes. Parágrafo único – A solicitação de convocação será sempre acompanhada da pauta a ser discutida, em reunião realizada em local previa- mente definido pelo presidente da CPAD.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



 

[1] Lei Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011.

 

[2] Decreto Estadual n.º 46.398, de 27 de dezembro de 2013

 

[3] Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010.

[4] RESOLUÇÃO SEMAD nº2.760, 28 de janeiro de 2019.