PORTARIA IEF Nº 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 72, de 16 de maio de 2013, que
reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Grota da
Serra 02”, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Alterar o art. 1º, da Portaria n.º 72 de 16 de maio de 2013, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Reconhecer, mediante registro, como Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de
perpetuidade, a área de 5,57 hectares, denominada RPPN “Grota da Serra 02”,
processo n.º 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade de H2A
Empreendimentos Participações Ltda. tendo como sócias proprietárias as senhoras
Ana Maria Ragazzi Azevedo, portadora da cédula de
identidade n.º M-213.779, SSP/MG e do CPF
506.911.556-15 e Ângela Maria Amaral Ragazzi,
portadora da cédula de identidade n.º MG-579.030, expedida pela SSP-MG e do CPF
n.º 275.450.326-91, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité, sob a
matrícula de número 29.384.”
Art.2º -
Ficam inalterados os demais artigos.
Art.3º - Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 01 de agosto de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF