PORTARIA IEF Nº 49, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 72, de 16 de maio de 2013, que reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Grota da Serra 02”, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 1º, da Portaria n.º 72 de 16 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 5,57 hectares, denominada RPPN “Grota da Serra 02”, processo n.º 0018259515012011 de 30/08/2011, de propriedade de H2A Empreendimentos Participações Ltda. tendo como sócias proprietárias as senhoras Ana Maria Ragazzi Azevedo, portadora da cédula de identidade n.º M-213.779, SSP/MG e do CPF 506.911.556-15 e Ângela Maria Amaral Ragazzi, portadora da cédula de identidade n.º MG-579.030, expedida pela SSP-MG e do CPF n.º 275.450.326-91, localizada no município de Mário Campos – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité, sob a matrícula de número 29.384.”

Art.2º - Ficam inalterados os demais artigos.

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.