PORTARIA IEF Nº 48, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Tabaroa”, processo nº 09000001351/14 de 10/04/2014, de propriedade de Alexandre Teixeira de Figueiredo, localizada no município de Prados – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 22,00 hectares, denominada RRPN “Tabaroa”, processo nº 09000001351/14 de 10/04/2014, de propriedade de Alexandre Teixeira de Figueiredo, localizada no município de Prados – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Prados, sob a matrícula de número 5.248, averbada sob o número Av-2/5.248 em 24 de maio de 2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 01 de agosto de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.