PORTARIA IEF Nº 48, DE 01 DE AGOSTO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Tabaroa”, processo nº 09000001351/14 de 10/04/2014, de propriedade de
Alexandre Teixeira de Figueiredo, localizada no município de Prados – Minas
Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/08/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 22,00
hectares, denominada RRPN “Tabaroa”, processo nº 09000001351/14 de 10/04/2014,
de propriedade de Alexandre Teixeira de Figueiredo, localizada no município de
Prados – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Prados,
sob a matrícula de número 5.248, averbada sob o número Av-2/5.248 em 24 de maio
de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 01 de agosto de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF