RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.670, 24 DE AGOSTO
DE 2018.
Prorroga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.602,
de 23 de janeiro de 2018, que alterou a Resolução Conjunta SEMAD/ FEAM/IEF/IGAM
nº 2.516, de 21 de julho de 2017, e dá outras providências.
(Revogada
– Diário Executivo – “Minas Gerais” – 29/12/2018)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/08/2018)
O
secretário de estado de meio ambiente e desenvolvimento sustentável – SEMAD, o
presidente da fundação estadual do meio ambiente – FEAM, o diretor-geral do
instituto estadual de florestas – IEF e a diretora-geral do instituto mineiro
de gestão das águas – IGAM, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto
nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº
47.347, de 24de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12do Decreto nº 47.344,
de 23de janeiro de 2018 e pelo inciso I do art. 10do Decreto nº 47.343, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3] [4]
[5]
Considerando o quantitativo de
processos selecionados, conforme os critérios do art. 2º da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.516, de 21 de julho de 2017, que instituiu a
Força-Tarefa para análise e processamento do passivo de processos de
licenciamento ambiental das SUPRAMS – “FT Licenciamento” e a consequente
necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das análises destes
processos,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar o art. 3º da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 2.602, de 23 de janeiro de 2018,
prorrogando até 31 de dezembro de 2018 o prazo para conclusão dos trabalhos “
FT Licenciamento”.
Art. 2º - Permanecem
inalterados e em vigor os demais dispositivos.
Art. 3º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de agosto de
2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas, em exercício
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas