DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.301, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Altera a Deliberação Copam n.º 991, de 16 de dezembro de 2016, que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/05/2018)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º A alínea “a” do inciso I e alínea “c” do inciso II do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 991, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I- ........................................................................................................

a) .........................................................................................................

Titular: Mariana Silva Araújo Marques

1º Suplente: Ana Cláudia Miranda Albanez

2º Suplente: Mayara Cristina de Lima

.............................................................................................................

II- ........................................................................................................

.............................................................................................................

c)..........................................................................................................

.............................................................................................................

1º Suplente: Adriano Scarpa Tonaco

...........................................................................................................

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.

Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.