DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 1.322, DE 17 DE JULHO 2018
Dispõe
sobre a prorrogação de prazo por um período de 180 (cento e oitenta) dias para
conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho para análise e elaboração de
proposta de revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de
2005, e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” –18/07/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo
6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso
II, do art. 2° do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016, [1] [2] [3]
Delibera:
Art.
1º - Fica prorrogado por um período de 180 (cento e oitenta) dias o prazo
estabelecido no artigo 1º da Deliberação COPAM nº
1.228, de 11 de janeiro de 2018, para a conclusão dos trabalhos de revisão da
Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005, a contar a partir de
12 de maio de 2018.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 17 de julho de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental.