RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.668, 16 DE AGOSTO DE 2018.
Prorroga
o prazo para conclusão dos trabalhos da Força Tarefa instituída por meio da
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.604, de 6
de fevereiro de 2018.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/08/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS,
tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042,
de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de
23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2]
[3] [4] [5]
CONSIDERANDO a Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2604, de 6 de
fevereiro de 2018, que institui Força Tarefa para condução dos trabalhos
pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos convênios de saída
e instrumentos congêneres, no âmbito desta Secretaria e das entidades
vinculadas, cuja vigência findou-se até 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO o quantitativo
de processos e a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das
análises destes processos;
CONSIDERANDO que o art. 4º
da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para
conclusão dos trabalhos;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado
por mais 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da força tarefa de
análise do passivo de prestação de contas dos anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX
do Processo SEI nº 1370.01.0000291/2017-88.
a) Anexo IV – Convênios em
análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.
b) Anexo V – Convênios
aguardando deliberação do ordenador.
c) Anexo VI – Convênios
enviados para tomada de contas especial.
d) Anexo VII – Termos de
Parceria em análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.
e) Anexo VIII – Termo de
Parceria aguardando deliberação do ordenador.
f) Anexo IX – Termo de
Descentralização de Crédito Orçamentário/TDCO.
Art. 2º. Os Convênios e os instrumentos
congêneres que não forem deliberados pelos ordenadores de despesas dentro do
prazo da força tarefa deverão ser concluídos pelas entidades concedentes.
Art. 3º. Ficam convalidados
os atos praticados a partir de 16 de agosto de 2018.
Art. 4º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto
de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas