RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.668, 16 DE AGOSTO DE 2018.

 

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Força Tarefa instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.604, de 6 de fevereiro de 2018.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5]

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2604, de 6 de fevereiro de 2018, que institui Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise de prestações de contas estaduais dos convênios de saída e instrumentos congêneres, no âmbito desta Secretaria e das entidades vinculadas, cuja vigência findou-se até 31 de dezembro de 2016;

CONSIDERANDO o quantitativo de processos e a necessidade de ampliação do prazo para a conclusão das análises destes processos;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução Conjunta prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da força tarefa de análise do passivo de prestação de contas dos anexos IV, V, VI, VII, VIII e IX do Processo SEI nº 1370.01.0000291/2017-88.

a) Anexo IV – Convênios em análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.

b) Anexo V – Convênios aguardando deliberação do ordenador.

c) Anexo VI – Convênios enviados para tomada de contas especial.

d) Anexo VII – Termos de Parceria em análise na Superintendência de Administração e Finanças/Suafi.

e) Anexo VIII – Termo de Parceria aguardando deliberação do ordenador.

f) Anexo IX – Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário/TDCO.

Art. 2º. Os Convênios e os instrumentos congêneres que não forem deliberados pelos ordenadores de despesas dentro do prazo da força tarefa deverão ser concluídos pelas entidades concedentes.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 16 de agosto de 2018.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018