RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.671, 29 DE AGOSTO DE 2018.
Institui
cronograma para cumprimento, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos – SISEMA –, do acordo judicial firmado no bojo da Ação Civil
Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024 e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/08/2018)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso
III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV
do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 janeiro de 2018, e pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo
na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e [1] [2] [3] [4] [5] [6]
CONSIDERANDO o ajuizamento
da Ação Civil Pública nº 2500927- 09.2013.8.13.0024, pelo Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, em face do Estado de Minas Gerais, em 24 de junho de
2013;
CONSIDERANDO que o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento ao agravo
de instrumento nº 0746787-58.2013.8.13.0000, interposto pelo Ministério
Público, concedendo liminar para que o Estado de Minas Gerais disponibilize o acesso
amplo e irrestrito a qualquer cidadão às informações ambientais descritas no
rol dos arts. 4º e 5º §2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro
de 2006, independentemente de senhas, respeitadas as restrições legais, e
atualize os processos incluídos na base de dados do SIAM ou do SISEMA-NET;
CONSIDERANDO a necessidade
de integral cumprimento da citada decisão;
CONSIDERANDO que, com o
intuito de buscarem uma solução consensual para o litígio e disponibilizar
publicamente informações ambientais, o Estado de Minas Gerais e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais firmaram acordo judicial no âmbito da Ação
Civil Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024, assinado em 29 de novembro de 2017
e homologado em 30 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que os órgãos e
as entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA
– deverão se organizar e otimizar esforços dentro das
obrigações estabelecidas no acordo;
CONSIDERANDO o grande volume
de documentos a serem disponibilizados por meio eletrônico,
RESOLVEM:
Art. 1º – A Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad −
disponibilizará, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação da
Subsecretaria de Gestão Regional – STI/Suger –,
sistema eletrônico denominado “Portal da Transparência Ambiental”, incluindo as
informações e bases de dados a que se referem o art.
4º e o §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006.
§ 1º − O “Portal da
Transparência Ambiental” entrará em funcionamento até o dia 29 de novembro de
2018.
§ 2º − O acesso ao
“Portal da Transparência Ambiental” independerá de senhas, resguardado eventual
sigilo industrial ou qualquer outro protegido por lei, desde que seja
solicitado de forma expressa e fundamentada ao órgão ambiental.
Art. 2º – Todas as
informações e bases de dados especificados no art. 4º e no §2º do art. 5º da
Lei nº 15.971, de 2006, deverão estar disponíveis no “Portal da Transparência
Ambiental”, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento pelo
respectivo órgão ou entidade, sendo as informações disponibilizadas no âmbito
de suas responsabilidades, cabendo:
I – à
Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM: requerimentos de
licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de licenciamento até 31 de
julho de 2019, sua renovação e a respectiva concessão; requerimentos e
autorizações para supressão de vegetação, vinculados aos processos de
licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura
de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em
processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios
ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de
desempenho ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle
ambiental; procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais;
registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos informados
nos procedimentos de licenciamento ambiental;
II – à
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS: autos de infração e
respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; reincidências em
infrações ambientais; recursos interpostos em processos administrativos
ambientais e respectivas decisões;
III – às Superintendências
Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs: requerimentos
de licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de licenciamento até 31
de julho de 2019, sua renovação e a respectiva concessão; requerimentos e
autorizações para supressão de vegetação, vinculados aos processos de
licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura
de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em
processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios
ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de
desempenho ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle
ambiental; procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais;
registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos informados
nos procedimentos de licenciamento ambiental;
IV – à Assessoria de Normas
e Procedimentos – ASNOP: legislação ambiental;
V – à Superintendência de
Gestão Ambiental – SUGA: acesso à Plataforma IDE-Sisema e ao seu completo
conjunto de dados e imagens georreferenciadas;
VI – ao Instituto Mineiro de
Gestão das Águas – IGAM: requerimentos de outorga, sua renovação e a respectiva
concessão; autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos
ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas
decisões; reincidências em infrações ambientais; instalações e situações sob risco de acidente ambiental (áreas contaminadas);
referências técnicas e cientificas;
VII – à Fundação Estadual de
Meio Ambiente – FEAM: autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos
órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de
conduta; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em
processos administrativos ambientais e respectivas decisões; procedimentos de licenciamento
ambiental; instalações e situações sob risco de
acidente ambiental (áreas contaminadas/barragens de rejeito e resíduos);
registro de áreas degradadas, áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas, e
barragens de rejeito e resíduos; referências técnicas e cientificas;
VIII – ao Instituto Estadual
de Florestas – IEF: requerimentos e autorizações para supressão de vegetação;
autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos
interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões;
reincidências em infrações ambientais; procedimentos de licenciamento
ambiental; instalações e situações sob risco de
acidente ambiental (áreas degradadas); áreas protegidas no Estado e áreas
potenciais para a criação de unidades de conservação); referências técnicas e
cientificas;
IX – às Unidades Regionais
de Florestas e Biodiversidade – URFBios:
requerimentos e autorizações para supressão de vegetação; autos de infração e
respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos
de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos
administrativos ambientais e respectivas decisões; reincidências em infrações
ambientais; procedimentos de licenciamento ambiental; instalações e situações
sob risco de acidente ambiental (áreas degradadas); áreas protegidas no Estado
e áreas potenciais para a criação de unidades de conservação); referências
técnicas e cientificas.
Art. 3º – Os dados
referentes aos autos de infração e reincidências serão disponibilizados no
“Portal da Transparência Ambiental” até o dia 29 de maio de 2019.
Art. 4º – Os procedimentos
de regularização ambiental formalizados anteriormente a 29 de novembro de 2017, serão incluídos na base de dados do “Portal da
Transparência Ambiental”, de acordo com a tabela constante do Anexo a esta
Resolução.
Art. 5º – Na superveniência
de legislação que modifique competência dos órgãos ou entidades mencionadas no
art. 2º, a área que receber as novas atribuições assumirá a responsabilidade
prevista nesta Resolução, relativa às novas competências assumidas.
Art. 6º – A disponibilização
das informações previstas nesta Resolução se dará por meio de sua inclusão nos
sistemas existentes utilizados pelos órgãos e entidades do SISEMA, os quais
deverão ser integrados ao “Portal da Transparência Ambiental”.
Art. 7º - O “Portal da
Transparência Ambiental” não obsta a continuidade de acesso aos sistemas
existentes no âmbito do SISEMA pelo Cidadão.
Art. 8º – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29de agosto
de 2018.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Eduardo
Pedercini Reis
Presidente da
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Henri Dubois Collet
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Anexo
Cronograma de inserção de
dados dos processos de regularização ambiental, inclusive de AAFs, formalizados anteriormente a 29 (vinte e nove) de
novembro de 2017
Ano
de formalização do processo de regularização ambiental |
Prazo
final para inserção de dados |
2017 |
31 de dezembro de 2018 |
2016 |
30 de junho de 2019 |
2015 |
31 de dezembro de 2019 |
2014 |
30 de junho de 2020 |
2013 |
31 de dezembro de 2020 |
2012 |
30 de junho de 2021 |
2011 |
31 de dezembro de 2021 |
2010 |
30 de junho de 2022 |
anteriormente a
janeiro de 2010 |
28 de novembro de 2025 |