RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.671, 29 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui cronograma para cumprimento, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA –, do acordo judicial firmado no bojo da Ação Civil Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/08/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, pelo inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 janeiro de 2018, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e [1] [2] [3] [4] [5] [6]

CONSIDERANDO o ajuizamento da Ação Civil Pública nº 2500927- 09.2013.8.13.0024, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face do Estado de Minas Gerais, em 24 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu parcial provimento ao agravo de instrumento nº 0746787-58.2013.8.13.0000, interposto pelo Ministério Público, concedendo liminar para que o Estado de Minas Gerais disponibilize o acesso amplo e irrestrito a qualquer cidadão às informações ambientais descritas no rol dos arts. 4º e 5º §2º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006, independentemente de senhas, respeitadas as restrições legais, e atualize os processos incluídos na base de dados do SIAM ou do SISEMA-NET;

CONSIDERANDO a necessidade de integral cumprimento da citada decisão;

CONSIDERANDO que, com o intuito de buscarem uma solução consensual para o litígio e disponibilizar publicamente informações ambientais, o Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais firmaram acordo judicial no âmbito da Ação Civil Pública nº 2500927-09.2013.8.13.0024, assinado em 29 de novembro de 2017 e homologado em 30 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO que os órgãos e as entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA – deverão se organizar e otimizar esforços dentro das obrigações estabelecidas no acordo;

CONSIDERANDO o grande volume de documentos a serem disponibilizados por meio eletrônico,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad − disponibilizará, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Gestão Regional – STI/Suger –, sistema eletrônico denominado “Portal da Transparência Ambiental”, incluindo as informações e bases de dados a que se referem o art. 4º e o §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 12 de janeiro de 2006.

§ 1º − O “Portal da Transparência Ambiental” entrará em funcionamento até o dia 29 de novembro de 2018.

§ 2º − O acesso ao “Portal da Transparência Ambiental” independerá de senhas, resguardado eventual sigilo industrial ou qualquer outro protegido por lei, desde que seja solicitado de forma expressa e fundamentada ao órgão ambiental.

Art. 2º – Todas as informações e bases de dados especificados no art. 4º e no §2º do art. 5º da Lei nº 15.971, de 2006, deverão estar disponíveis no “Portal da Transparência Ambiental”, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento pelo respectivo órgão ou entidade, sendo as informações disponibilizadas no âmbito de suas responsabilidades, cabendo:

I – à Subsecretaria de Regularização Ambiental – SURAM: requerimentos de licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de licenciamento até 31 de julho de 2019, sua renovação e a respectiva concessão; requerimentos e autorizações para supressão de vegetação, vinculados aos processos de licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de desempenho ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle ambiental; procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais; registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos informados nos procedimentos de licenciamento ambiental;

II – à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental – SUFIS: autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões;

III – às Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMs: requerimentos de licenciamento e de outorga, vinculados ao processo de licenciamento até 31 de julho de 2019, sua renovação e a respectiva concessão; requerimentos e autorizações para supressão de vegetação, vinculados aos processos de licenciamento; autos de infração e respectivas penalidades impostas; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; relatórios ambientais simplificados; relatórios de controle ambiental; relatórios de desempenho ambiental; estudos de impacto ambiental; planos de controle ambiental; procedimentos de licenciamento ambiental; condicionantes ambientais; registro de cavidades naturais subterrâneas e de sítios arqueológicos informados nos procedimentos de licenciamento ambiental;

IV – à Assessoria de Normas e Procedimentos – ASNOP: legislação ambiental;

V – à Superintendência de Gestão Ambiental – SUGA: acesso à Plataforma IDE-Sisema e ao seu completo conjunto de dados e imagens georreferenciadas;

VI – ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: requerimentos de outorga, sua renovação e a respectiva concessão; autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; reincidências em infrações ambientais; instalações e situações sob risco de acidente ambiental (áreas contaminadas); referências técnicas e cientificas;

VII – à Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM: autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; reincidências em infrações ambientais; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; procedimentos de licenciamento ambiental; instalações e situações sob risco de acidente ambiental (áreas contaminadas/barragens de rejeito e resíduos); registro de áreas degradadas, áreas suspeitas de contaminação ou contaminadas, e barragens de rejeito e resíduos; referências técnicas e cientificas;

VIII – ao Instituto Estadual de Florestas – IEF: requerimentos e autorizações para supressão de vegetação; autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; reincidências em infrações ambientais; procedimentos de licenciamento ambiental; instalações e situações sob risco de acidente ambiental (áreas degradadas); áreas protegidas no Estado e áreas potenciais para a criação de unidades de conservação); referências técnicas e cientificas;

IX – às Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios: requerimentos e autorizações para supressão de vegetação; autos de infração e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais; lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta; recursos interpostos em processos administrativos ambientais e respectivas decisões; reincidências em infrações ambientais; procedimentos de licenciamento ambiental; instalações e situações sob risco de acidente ambiental (áreas degradadas); áreas protegidas no Estado e áreas potenciais para a criação de unidades de conservação); referências técnicas e cientificas.

Art. 3º – Os dados referentes aos autos de infração e reincidências serão disponibilizados no “Portal da Transparência Ambiental” até o dia 29 de maio de 2019.

Art. 4º – Os procedimentos de regularização ambiental formalizados anteriormente a 29 de novembro de 2017, serão incluídos na base de dados do “Portal da Transparência Ambiental”, de acordo com a tabela constante do Anexo a esta Resolução.

Art. 5º – Na superveniência de legislação que modifique competência dos órgãos ou entidades mencionadas no art. 2º, a área que receber as novas atribuições assumirá a responsabilidade prevista nesta Resolução, relativa às novas competências assumidas.

Art. 6º – A disponibilização das informações previstas nesta Resolução se dará por meio de sua inclusão nos sistemas existentes utilizados pelos órgãos e entidades do SISEMA, os quais deverão ser integrados ao “Portal da Transparência Ambiental”.

Art. 7º - O “Portal da Transparência Ambiental” não obsta a continuidade de acesso aos sistemas existentes no âmbito do SISEMA pelo Cidadão.

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29de agosto de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas

 

 

Anexo

 

Cronograma de inserção de dados dos processos de regularização ambiental, inclusive de AAFs, formalizados anteriormente a 29 (vinte e nove) de novembro de 2017

 

Ano de formalização do processo de regularização ambiental

Prazo final para inserção de dados

2017

31 de dezembro de 2018

2016

30 de junho de 2019

2015

31 de dezembro de 2019

2014

30 de junho de 2020

2013

31 de dezembro de 2020

2012

30 de junho de 2021

2011

31 de dezembro de 2021

2010

30 de junho de 2022

anteriormente a janeiro de 2010

28 de novembro de 2025

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016

[3] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[4] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[5] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018

[6] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016