PORTARIA IEF Nº 62, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Ave
Lavrinha I”, processo nº 10000000853/16 de 24/08/2016, de propriedade de Nietta Lindenberg Monte,
localizada no município de Bocaina de Minas – Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 23,2266 hectares, denominada
RRPN “Ave Lavrinha I”, processo nº 10000000853/16 de 24/08/2016, de propriedade
de Nietta Lindenberg Monte,
localizada no município de Bocaina de Minas – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca, sob a matrícula de
número 11.929, averbada sob o número Av2-11.929 em 09 de agosto de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF