PORTARIA IEF Nº 63, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Sossego do Muriqui”, processo nº 05000000227/17 de 06/07/2017, de propriedade da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no município de Simonésia – Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1] [2] [3]

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 339,4802 hectares, denominada RRPN “Sossego do Muriqui”, processo nº 05000000227/17 de 06/07/2017, de propriedade da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no município de Simonésia – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu, sob a matrícula de número 12.891, averbada sob o número Av-6/12.891 em 12 de julho de 2018.

Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2018.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2]Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998.