PORTARIA IEF Nº 63, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Sossego do Muriqui”, processo nº 05000000227/17 de 06/07/2017, de propriedade
da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no município de Simonésia
– Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/09/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12º do Decreto nº 47.344, de 23
de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972, de 21 de janeiro de
2016 e Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998; [1]
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º -
Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 339,4802
hectares, denominada RRPN “Sossego do Muriqui”, processo nº 05000000227/17 de
06/07/2017, de propriedade da Mineração Curimbaba Ltda., localizada no
município de Simonésia – Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu, sob a matrícula de
número 12.891, averbada sob o número Av-6/12.891 em 12 de julho de 2018.
Art.2º - A
Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Art.3º - As
condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 13 de setembro de 2018.
Henri Dubois Collet
Diretor Geral do IEF