RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/ IEF Nº 2.697, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº1.659, de 27 de julho de 2012.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/09/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto nº47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, Lei nº20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto nº47.383, de 02 de março de 2018, e na Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.659, de 2012, [1] [2] [3] [4]

RESOLVEM:

 

Art. 1º − Prorrogar para 31 de outubro de 2018 o termo final do prazo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº1.659, de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.

Art. 2º − Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013