RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº º 2.714, 30 DE OUTOBRO DE 2018

 

Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423/2016e os artigos 3º e 4º caput e parágrafo único da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467/2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/11/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN- TÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem, respectivamente, o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, [1] [2] [3] [4] [5] [6]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° – Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.423, de 31 de outubro de 2016.

Art. 2° – Ficam revogados os artigos 3º e 4º caput e parágrafo único, da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro de 2017.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30de outubrode 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi- mento Sustentável;

 

Eduardo Pedercini Reis

Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente;

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;

 

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais

[4] Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018

[5] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018                      

[6] Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018