DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.364, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que Estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/10/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003 e ainda o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art. 15, parágrafo único e o art. 19 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro de 2016; [1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – A alínea “e” do inciso I e a alínea “b” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 993, de 16 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – (...)

e) (...)

1º Suplente: Luis Gustavo D’Ávila Riani

2º Suplente: Túlio Almeida Lopes

(...)

II – (...)

b) (...)

Suplente: Humberto Ribeiro Mendes Neto”

Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2018.

 

Anderson Silva de Aguilar



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.