RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Constitui Comissões Especiais encarregadas de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro. (Redação
dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[1]
Constitui Comissões Especiais
encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em
tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 20/11/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições
que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais,
[2] [3]
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais
com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores
em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e
Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
– Fhidro. (Redação dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de
21 de dezembro de 2018.)[4]
Art. 1º –
Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os
inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações
constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2º –
As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – No
âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades
Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:
a) Carlos
Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4;
b) Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3. (Redação dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de
21 de dezembro de 2018.)[5]
I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade
Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001, 1370.022,
1370.023,1370. 028, 1370.029, 1370.0042:
a)
Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3;
b) Carlos
Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4.
II – No
âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a) Flávia
de Barros Jorge – Masp 1.251.102-8;
b) Marina
Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0; e
c) Eraldo
Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4. (Redação dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[6]
II – No
âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:
a) Marina
Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0;
b) Ana
Amália Mórtimer de Azevedo – Masp 1.074.388-8;
c)
Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8;
d) Eraldo
Ribeiro de Souza –Masp 1.380.342-4.
III – No
âmbito da SUPRAM Zona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:
a) Silvia
Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-1;
b) Leandro
Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;
c) Débora
de Oliveira Gonçalves – MASP 1.194.016-0.
IV – No
âmbito da SUPRAM Sul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:
a)
Daniella Florentino Costa- Masp 1.182.746-6;
b)
Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;
c)
Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1.
V – No
âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:
a) Flávia
Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0;
b)
Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7;
c)
Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.
VI – No
âmbito da SUPRAM Noroeste, observada a Unidade Executora 1370018:
a)
Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
b) Maria
Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;
c) Lais
Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.
VII – No
âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:
a) Kamila
Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;
b)
Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
C)
Cândida Cristina Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6.
VIII – No
âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e
1370044:
a)
Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;
b) Flávio
de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
c)
Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7. (Redação dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[7]
VIII – No
âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observada a Unidade Executora 1370017:
a)
Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9;
b) Flávio
de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
c)
Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7.
IX – No
âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:
a)
Leonardo de Freitas Villela – Masp 1.367.487-4;
b) Chênia
Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;
c)
Adriano Teixeira Lourenço – Masp 1.367.505-3.
X – No
âmbito da SUPRAM Norte de Minas, observada a Unidade Executora 1370012:
a)
Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2;
b) Kelly
Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;
c) Frank
Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
XI – No
âmbito do Núcleo de Fiscalização Nordeste, observada a Unidade Executora
1370044:
a) Diego
da Silva Passos – Masp 1.367.521-0;
b) Ana
Lucia Souza Gois Costa – Masp 1.020.870-0;
c) Luiz
Cláudio Ferreira Pena – Masp 961.092-4. (Revogada pela Resolução Semad Nº 2.733 de
21 de dezembro de 2018.)[8]
§1º –
Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos
relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2018, deverá ser
entregue na Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, até 07 de
dezembro de 2018, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a
posição de 31 de dezembro de 2018, deverá ser entregue até 07 de janeiro de
2019.
§2º –
Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões
encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de
2018, e apuração definitiva até o dia 04 de janeiro de 2019, competindo o
controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.
Art. 3º –
Competem às Diretorias de Administração e Finanças – DAF’s e à Diretoria de
Contabilidade e Finanças – DICOF extraírem junto ao Armazém de Informações
SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das
obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pela Resolução Semad Nº 2.733 de
21 de dezembro de 2018.)[9]
Art. 3º –
Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF/ SUAFI, extrair junto
ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as
comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2018.
Art. 4º –
Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta
Resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades
vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º –
O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo,
implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do
responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais
se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
legislação vigente.
Art. 6º –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de novembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável