RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.721, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.  (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[1]

 

Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/11/2018)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto nº 47.042, de 06 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro.  (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[4]

 

Art. 1º – Ficam constituídas Comissões Especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.

Art. 2º – As Comissões de que trata o artigo anterior serão compostas pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001 e 1370.042 e unidades Fhidro:

a) Carlos Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4;

b) Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3. (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[5]

 I – No âmbito da Sede SISEMA Cidade Administrativa – CAMG, observadas as Unidades Executoras 1370.001, 1370.022, 1370.023,1370. 028, 1370.029, 1370.0042:

a) Anderson Sanguinete Lima – Masp 355.438-3;

b) Carlos Augusto Aureliano de Oliveira – Masp 1.020.825-4.

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Flávia de Barros Jorge – Masp 1.251.102-8;

b) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0; e

c) Eraldo Ribeiro de Souza- Masp 1.380.342-4. (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[6]

II – No âmbito da SUPRAM Central, observada a Unidade Executora 1370004:

a) Marina Ferreira Lapa de Oliveira – Masp 1.365.225-0;

b) Ana Amália Mórtimer de Azevedo – Masp 1.074.388-8;

c) Marcelo Tadeu Abud – Masp 363.921-8;

d) Eraldo Ribeiro de Souza –Masp 1.380.342-4.

III – No âmbito da SUPRAM Zona da Mata, observada a Unidade Executora 1370016:

a) Silvia Cristiane Lacerda Barra – Masp 1.167.076-1;

b) Leandro Pereira Raimundo – Masp 1.384.129-1;

c) Débora de Oliveira Gonçalves – MASP 1.194.016-0.

IV – No âmbito da SUPRAM Sul de Minas, observada a Unidade Executora 1370011:

a) Daniella Florentino Costa- Masp 1.182.746-6;

b) Jessany Martimiano Rodrigues Martins – Masp 1.367.347-0;

c) Leandro Freire Alfredo – Masp 1.364.414-1.

V – No âmbito da SUPRAM Alto São Francisco, observadas a Unidade Executora 1370014:

a) Flávia Mara dos Santos Lopes – Masp 1.021.370-0;

b) Rodrigo Machado Oliveira – Masp 1.372.864-7;

c) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.

VI – No âmbito da SUPRAM Noroeste, observada a Unidade Executora 1370018:

a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;

b) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7;

c) Lais Alves Pimenta Silva – Masp 1.364.516-3.

VII – No âmbito da SUPRAM Alto Jequitinhonha, observada a Unidade Executora 1370013:

a) Kamila Rodrigues Ribeiro – Masp 1.401.668-7;

b) Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;

C) Cândida Cristina Barroso de Vilhena – Masp 1.021.268-6.

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observadas as Unidades Executoras 1370017 e 1370044:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli - Masp 1.321.717-9;

b) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

c) Jaqueline Lemos Borges - Masp 1.380.618-7.  (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[7]

VIII – No âmbito da SUPRAM Leste Mineiro, observada a Unidade Executora 1370017:

a) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9;

b) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;

c) Jaqueline Lemos Borges – Masp 1.380.618-7.

IX – No âmbito da SUPRAM Triângulo Mineiro, observada a Unidade Executora 1370015:

a) Leonardo de Freitas Villela – Masp 1.367.487-4;

b) Chênia Maria Ferreira – Masp 1.368.470-9;

c) Adriano Teixeira Lourenço – Masp 1.367.505-3.

X – No âmbito da SUPRAM Norte de Minas, observada a Unidade Executora 1370012:

a) Cristiane Borges de Freitas – Masp 1.378.420-2;

b) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;

c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.

XI – No âmbito do Núcleo de Fiscalização Nordeste, observada a Unidade Executora 1370044:

a) Diego da Silva Passos – Masp 1.367.521-0;

b) Ana Lucia Souza Gois Costa – Masp 1.020.870-0;

c) Luiz Cláudio Ferreira Pena – Masp 961.092-4. (Revogada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[8]

§1º – Compete à Comissão instituída pelo inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões sendo que, o relatório preliminar contendo a apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2018, deverá ser entregue na Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, até 07 de dezembro de 2018, e o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2018, deverá ser entregue até 07 de janeiro de 2019.

§2º – Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, deverão as demais comissões encaminhar seus relatórios com a apuração prévia até o dia 05 de dezembro de 2018, e apuração definitiva até o dia 04 de janeiro de 2019, competindo o controle e entrega à Comissão a que se refere o inciso I.

Art. 3º – Competem às Diretorias de Administração e Finanças – DAF’s e à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF extraírem junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizarem, via e-mail, para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.)[9]

Art. 3º – Compete à Diretoria de Contabilidade e Finanças – DICOF/ SUAFI, extrair junto ao Armazém de Informações SIAFI/MG e disponibilizar via e-mail para as comissões, relatório das obrigações financeiras constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, com data-base de 30 de novembro de 2018.

Art. 4º – Os trabalhos das Comissões Especiais iniciarão a partir da publicação desta Resolução, devendo ser considerados urgentes e prioritários as atividades vinculadas ao seu objeto.

Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução, verificado a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.

 

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[4] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[5] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[6] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[7] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[8] Revogada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.

[9] Redação dada pela Resolução Semad  Nº 2.733 de 21 de dezembro de 2018.