RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº2.730, 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -IEF, no uso de suas atribuições previstas no art.12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012,[1] [2] [3] [4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 o termo final do prazo a que se refere o art. 12, caput, da Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nessa resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2018.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2018.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Henri Dubois Collet

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[4] Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013