PORTARIA IEF Nº 92, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, para o biênio 2019 - 2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,[1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias.

Art. 2º - O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, é formado por 18 (dezoito) de conselheiros, sendo 09 (nove) titulares e 09 (nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/APAPqFD Nº. 01/2018, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Efetivo: Prefeitura Municipal de Betim;

Suplente: Prefeitura Municipal de Betim;

b) Efetivo: Prefeitura Municipal de Contagem;

Suplente: Prefeitura Municipal de Contagem;

c) Efetivo: Polícia Militar de Minas Gerais;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais;

d) Efetivo: Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

Suplente: Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

II – Sociedade Civil:

a) Efetivo: Colégio Santo Agostinho de Contagem;

Suplente: Colégio Santo Agostinho de Contagem;

b) Efetivo: Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem;

Suplente: Grupo Escoteiro Antônio Raposo Tavares 186º Contagem;

c) Efetivo: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas;

Suplente: Instituto Guaicuy – SOS Rio das Velhas;

d) Efetivo: Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraopeba;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraopeba;

e) Efetivo: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e distribuição de Água e Serviços de Esgotos de Minas Gerais; Suplente: Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Purificação e distribuição de Água e Serviços de Esgotos de Minas Gerais;

§1º A Presidência o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Estadual Parque Fernão Dias, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922 de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002