PORTARIA IEF Nº 93 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, para o biênio 2018-2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDVSA nº 02/2018, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;

Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.

b) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º

GP Chapada Gaúcha;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º

GP Chapada Gaúcha.

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar de Meio Ambiente.

e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/

MG;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/

MG.

f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG);

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG).

g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras;

Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras.

h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;

Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.

i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio;

Suplente: Escola Municipal Santo Antônio.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Associação Comunitária de Marimbas;

Suplente: Associação Comunitária de Marimbas.

b) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras;

Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras.

c) Titular: Associação Comunitária Morro do Fogo;

Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo.

d) Titular: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro

Vermelho I;

Suplente: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro

Vermelho I.

e) Titular: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras;

Suplente: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras.

f) Titular: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix;

Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix.

g) Titular: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA);

Suplente: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA).

h) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;

Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.

i) Titular: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia;

Suplente: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia.

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Serra das Araras, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922 de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002