PORTARIA IEF Nº 95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, para o biênio 2018-2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4]  [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - O Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/PANDEIROS, COCHÁ GIBÃO E PERUAÇU nº 01/2018, ficando assim constituído:

I – Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Januária;

Suplente: Prefeitura Municipal de Januária;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;

Suplente: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;

c) Titular: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;

Suplente: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;

d) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque

Nacional Cavernas do Peruaçu;

Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque

Nacional Cavernas do Peruaçu;

e) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA);

Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (IBAMA);

f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio

Ambiente/2º Pelotão PM de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio

Ambiente/2º Pelotão PM de Meio Ambiente;

g) Titular: Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia

Civil/2ª Delegacia Regional de Polícia Civil;

Suplente: Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia

Civil/2ª Delegacia Regional de Polícia Civil;

h) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/

MG;

Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/

MG;

i) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;

Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;

j) Titular: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas

Gerais (IDENE);

Suplente: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas

Gerais (IDENE);

k) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de

Ciências Agrárias;

Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de

Ciências Agrárias.

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;

b) Titular: Celso Luiz Galana – Proprietário de imóvel localizado no interior da UC;

Suplente: Josilaine Aparecida Gasparotto – Proprietária de imóvel localizado no interior da UC;

c) Titular: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São José do Gibão; Suplente: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São José do Gibão;

d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira do Borrachudo;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira do Borrachudo;

e) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;

f) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares União do Progresso;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares União do Progresso;

g) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares Quatro Irmãs;

Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares Quatro Irmãs;

h) Titular: Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares de Barra dos Mandins;

Suplente: Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores

Familiares de Barra dos Mandins;

i) Titular: Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Pandeiros Ltda (COOPAE);

Suplente: Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Pandeiros Ltda (COOPAE);

j) Titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);

Suplente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);

k) Titular: Cáritas Diocesana de Januária;

Suplente: Cáritas Diocesana de Januária.

§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, escolhido através de votação pela plenária, que dará posse aos membros do Conselho.

§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo Vice-Presidente, o Gerente das APAs Pandeiros e Cochá Gibão, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922 de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002