DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM
Nº 230, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Fixa os custos médios “per capita” para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental
previstos no Art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação
- Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 14/12/2018)
O CONSELHO
ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº
177, de 22 de agosto de 2012, o inciso I do art. 3º e o inciso V do art. 6º do
Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º
− Para o cálculo dos índices
municipais de “Saneamento Ambiental”, referentes à distribuição da parcela do
ICMS, a estimativa de repasse nos sistemas de saneamento prevista na alínea “a”
do inciso I do art. 4º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, observará os
custos fixados no Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º
− Esta Deliberação entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de Política Ambiental
ANEXO I
(A que se refere o art. 1º da Deliberação Normativa
COPAM nº 230, de 10 de dezembro de 2018)
Sistema de
Tratamento ou Disposição Final de Lixo ou de Esgotos Sanitários |
Faixas
Populacionais (hab.) |
Custo Médio “Per Capita”
de Implantação do Sistema (Kj) - (R$/Hab.) |
Aterro
sanitário de resíduos sólidos urbanos, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno
Porte – ASPP |
Até 5.000 |
60 |
De 5.001 a 10. Art. 4º, inciso I, alínea “a” da Lei nº18.030/2009, de 12 de janeiro de 2009, observará os custos fixados no Anexo I desta Deliberação.000 |
40 |
|
De 10.001 a 20.000 |
30 |
|
Acima de 20.001 |
20 |
|
Unidade de
Triagem de Recicláveis e/ou de Tratamento de Resíduos Orgânicos originados
dos resíduos sólidos urbanos |
Até 10 mil habitantes |
60 |
Acima de 10 mil habitantes
|
30 |
|
Outras formas
de destinação de resíduos sólidos urbanos não listadas ou não classificadas |
Até 10 mil habitantes |
60 |
Acima de 10 mil habitantes |
30 |
|
Estação de
Tratamento de Esgotos |
- |
39 |
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental