DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.384, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/12/2018)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, [1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica prorrogado o mandato dos atuais membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam – até que tomem posse os conselheiros que exercerão mandato no biênio 2019-2020, de modo a possibilitar o andamento normal dos trabalhos em suas unidades, quais sejam:

I - Plenário;

II - Câmara Normativa Recursal - CNR;

III - Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM;

IV - Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB;

V - Câmara de Atividades Minerárias - CMI;

VI - Câmara de Atividades Industriais - CID;

VII - Câmara de Atividades Agrossilvipastoris - CAP;

VIII - Câmara de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF;

IX - Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia - CIE;

X - Unidade Regional Colegiada do Alto São Francisco - URC ASF;

XI - Unidade Regional Colegiada do Jequitinhonha - URC JEQ;

XII - Unidade Regional Colegiada do Leste Mineiro - URC LM;

XIII - Unidade Regional Colegiada do Noroeste de Minas – URC NOR;

XIV - Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas - URC NM;

XV - Unidade Regional Colegiada do Rio Paraopeba - URC RP;

XVI - Unidade Regional Colegiada do Rio das Velhas - URC RV;

XVII - Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas - URC SM;

XVIII - Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - URC TMAP;

XIX - Unidade Regional Colegiada da Zona da Mata - URC ZM.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.