PORTARIA IEF Nº 106 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata,
para o biênio 2018 a 2020.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2018)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de
janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o
disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº
9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1] [2] [3] [4] [5]
RESOLVE:
Art. 1º - O
Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da
Prata - RVSERTP, é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16
(dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com os
resultados do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/RVSERTP nº 02/2018;
e Edital IEF/RVSERTP nº 02/2018 – Prorrogação de Prazos, ficando assim
constituído:
I - Poder
Público:
a) Titular:
Prefeitura Municipal de Gurinhatã;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Gurinhatã;
b) Titular:
Prefeitura Municipal de Ituiutaba;
Suplente:
Prefeitura Municipal de Ituiutaba;
c) Titular:
Instituto Mineiro de Agropecuária;
Suplente:
Instituto Mineiro de Agropecuária;
d) Titular:
Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio
Ambiente;
Suplente:
Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio
Ambiente;
e) Titular:
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2° Pelotão de Bombeiros Militar;
Suplente: Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2° Pelotão de Bombeiros Militar;
f) Titular:
Universidade Federal de Uberlândia;
Suplente:
Universidade Federal de Uberlândia;
g) Titular:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
Suplente:
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;
h) Titular:
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Suplente:
Instituto Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais;
II – Sociedade
Civil:
a) Titular:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituiutaba;
Suplente:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituiutaba;
b) Titular:
Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba;
Suplente:
Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba;
c) Titular:
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba;
Suplente:
Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba;
d) Titular:
Roberta Franco Pereira de Queiroz;
Suplente: Mário
Jacob Yunes Júnior;
e) Titular: JBS
S.A;
Suplente:
Polibiomas Consultoria Ambiental;
f) Titular: BP
Bioenergia;
Suplente: Ordem
dos Advogados do Brasil;
g) Titular:
Associação Reunidas do Córrego Açude;
Suplente:
Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba;
h) Titular:
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;
Suplente:
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro.
§ 1º – A
Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos
Rios Tijuco e da Prata - RVSERTP, será exercida pelo Gerente da Unidade, que
dará posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na
ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante
do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações
atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno
deste Conselho.
§ 3º - Os
membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo
exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro 2018; 230º
da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet
Diretor
Geral do IEF