PORTARIA IEF Nº 106 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, para o biênio 2018 a 2020.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2018)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:[1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata - RVSERTP, é formado por 32 (trinta e dois) conselheiros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, em conformidade com os resultados do processo eletivo realizado por meio do Edital IEF/RVSERTP nº 02/2018; e Edital IEF/RVSERTP nº 02/2018 – Prorrogação de Prazos, ficando assim constituído:

I - Poder Público:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Gurinhatã;

Suplente: Prefeitura Municipal de Gurinhatã;

b) Titular: Prefeitura Municipal de Ituiutaba;

Suplente: Prefeitura Municipal de Ituiutaba;

c) Titular: Instituto Mineiro de Agropecuária;

Suplente: Instituto Mineiro de Agropecuária;

d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais - 9ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente;

e) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2° Pelotão de Bombeiros Militar;

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - 2° Pelotão de Bombeiros Militar;

f) Titular: Universidade Federal de Uberlândia;

Suplente: Universidade Federal de Uberlândia;

g) Titular: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro;

h) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais

Suplente: Instituto Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais;

II – Sociedade Civil:

a) Titular: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituiutaba;

Suplente: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ituiutaba;

b) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba;

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba;

c) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba;

Suplente: Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba;

d) Titular: Roberta Franco Pereira de Queiroz;

Suplente: Mário Jacob Yunes Júnior;

e) Titular: JBS S.A;

Suplente: Polibiomas Consultoria Ambiental;

f) Titular: BP Bioenergia;

Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil;

g) Titular: Associação Reunidas do Córrego Açude;

Suplente: Associação Comercial e Industrial de Ituiutaba;

h) Titular: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro;

Suplente: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro.

§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata - RVSERTP, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do Conselho.

§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.

Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

 

Henri Dubois Collet

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002