PORTARIA IGAM Nº42, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a Suspensão Parcial, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica localizada no reservatório Samambaia, e a sua bacia de Contribuição.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2018)

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto n.º 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Estadual n° 13.199/1999. [1] [2] [3]

Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;

Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.

Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, entre outras: necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e Considerando o disposto na Nota Técnica DMEC/GESIH nº 001/2018, que identificou Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica a montante da barragem do reservatório Samambaia, no município de Águas Vermelhas, com riscos de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºFicam suspensas parcialmente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, existentes na porção hidrográfica abaixo descrita:

I - a montante das coordenadas geográficas latitude 15º 46’ 16,83”S e longitude 41º 29’ 16,13”W, abrangendo o reservatório Samambaia e sua bacia de contribuição, conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único – A suspensão parcial das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos na respectiva porção hidrográfica, nos seguintes termos:

a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;

b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;

c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,

d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.

Art. 2º O não cumprimento da suspensão parcial de uso imposta no artigo 1º desta Portaria ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

Art. 3º Os direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta Portaria.

Art. 4º Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas na porção hidrográfica descrita no inciso I do art.1° desta Portaria.

§ 1° A suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta Portaria, ressalvado o disposto no art. 3°.

§ 2° A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilia Carvalho de Melo

Diretora Geral do IGAM

 

 

Anexo Único

PORTARIA DE OUTORGA

EMPREENDIMENTO

DADOS DA CAPTAÇÃO

Portaria

Processo de renovação

Status do Processo

Nome do Empreendimento

Município

Modo de Uso

Finalidade

Latitude

Longitude

Vazão

(m³/s)

Tempo

(horas)

 

Meses

 

Corpo de

Água

08419/2017

08419/2017

OUTORGA VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇOES ATÉ O PARECER DO ORGÃO

FAZENDA DOM FELICE

CURRAL DE DENTRO

CAPTAÇÃO EM BARRAMENTO EM CURSO DE ÁGUA, C/

REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO (ÁREA MÁX MENOR OU

IGUAL 5,00 HA)

IRRIGAÇÃO

15º57’19”

41º47’27”

0,04

18

12

CORREGO

CURVELO

3276/2012

26183/2017

OUTORGA VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE

RENOVAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇOES ATÉ O

PARECER DO ORGÃO

FAZENDA CACHOEIRA BOA

VISTA

ÁGUAS VERMELHAS

CAPTAÇÃO EM CORPO DE ÁGUA (RIOS, LAGOAS

NATURAIS ETC)

IRRIGAÇÃO

15º 47’48”

41º 30’11”

0,024

20

12

RIO

MOSQUITO

1627/2014

27800/2017

OUTORGA VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE

RENOVAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇOES ATÉ O

PARECER DO ORGÃO

GLAUCINEI GERMANO DA

CRUZ / RECANTO DAS AGUAS

CURRAL DE DENTRO

CAPTAÇÃO EM BARRAMENTO EM CURSO DE ÁGUA,

COM REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO (ÁREA MÁX MAIOR

5,00 HA)

IRRIGAÇÃO

15º 50’17”

41º 43’29”

0,017

18

12

CORREGO

CAMPESTRE

 



[1] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018

[2] Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual n° 13.199/1999.