PORTARIA IGAM Nº42, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a Suspensão Parcial, por prazo determinado, de Outorgas
de Direito de Uso de Recursos Hídricos na porção hidrográfica localizada no
reservatório Samambaia, e a sua bacia de Contribuição.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2018)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de
suas atribuições legais contidas no Decreto n.º 47.343, de 23 de janeiro de
2018, no inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei Estadual n° 13.199/1999. [1]
[2]
[3]
Considerando a
Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual
de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando
que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política
Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários
atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e
regime satisfatórios;
Considerando que
o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política
Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de
acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento
público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento integrado dos recursos
hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos
como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve
ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
Considerando
que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso
de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo
ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, entre outras: necessidade
premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as
decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou
fazer reverter grave degradação ambiental; e Considerando o disposto na Nota
Técnica DMEC/GESIH nº 001/2018, que identificou Situação Crítica de Escassez
Hídrica na porção hidrográfica a montante da barragem do reservatório
Samambaia, no município de Águas Vermelhas, com riscos de não atendimento aos
usos estabelecidos no reservatório e a jusante.
RESOLVE:
Art. 1ºFicam
suspensas parcialmente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria, as outorgas de direito de uso dos recursos
hídricos relacionadas no Anexo Único desta Portaria, existentes na porção
hidrográfica abaixo descrita:
I - a montante
das coordenadas geográficas latitude 15º 46’ 16,83”S e longitude 41º 29’
16,13”W, abrangendo o reservatório Samambaia e sua bacia de contribuição,
conforme listagem constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único
– A suspensão parcial das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos
de recursos hídricos na respectiva porção hidrográfica, nos seguintes termos:
a) Redução de
20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de
consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de
25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de
30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de
consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de
50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 2º O não
cumprimento da suspensão parcial de uso imposta no artigo 1º desta Portaria
ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao
infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem
prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 3º Os
direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a
partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta
Portaria.
Art. 4º Ficam
temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso
consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de
aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado,
localizadas na porção hidrográfica descrita no inciso I do art.1° desta
Portaria.
§ 1° A
suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta
Portaria, ressalvado o disposto no art. 3°.
§ 2° A critério
do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos
para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles
necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.
Art. 5º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
Anexo Único
PORTARIA DE OUTORGA |
EMPREENDIMENTO |
DADOS DA CAPTAÇÃO |
|||||||||||
Portaria |
Processo de renovação |
Status
do Processo |
Nome do
Empreendimento |
Município |
Modo de Uso |
Finalidade |
Latitude |
Longitude |
Vazão (m³/s) |
Tempo (horas) |
Meses |
Corpo de Água |
|
08419/2017 |
08419/2017 |
OUTORGA
VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO NAS MESMAS CONDIÇOES ATÉ O PARECER DO
ORGÃO |
FAZENDA DOM FELICE |
CURRAL DE DENTRO |
CAPTAÇÃO EM BARRAMENTO EM CURSO DE
ÁGUA, C/ REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO (ÁREA MÁX
MENOR OU IGUAL 5,00 HA) |
IRRIGAÇÃO |
15º57’19” |
41º47’27” |
0,04 |
18 |
12 |
CORREGO CURVELO |
|
3276/2012 |
26183/2017 |
OUTORGA
VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO NAS
MESMAS CONDIÇOES ATÉ O PARECER DO
ORGÃO |
FAZENDA CACHOEIRA BOA VISTA |
ÁGUAS VERMELHAS |
CAPTAÇÃO EM CORPO DE ÁGUA (RIOS,
LAGOAS NATURAIS ETC) |
IRRIGAÇÃO |
15º 47’48” |
41º 30’11” |
0,024 |
20 |
12 |
RIO MOSQUITO |
|
1627/2014 |
27800/2017 |
OUTORGA
VIGENTE A PARTIR DO PEDIDO DE RENOVAÇÃO NAS
MESMAS CONDIÇOES ATÉ O PARECER DO
ORGÃO |
GLAUCINEI GERMANO DA CRUZ / RECANTO DAS AGUAS |
CURRAL DE DENTRO |
CAPTAÇÃO EM BARRAMENTO EM CURSO DE
ÁGUA, COM REGULARIZAÇÃO DE VAZÃO (ÁREA MÁX
MAIOR 5,00 HA) |
IRRIGAÇÃO |
15º 50’17” |
41º 43’29” |
0,017 |
18 |
12 |
CORREGO CAMPESTRE |
|