PORTARIA IGAM Nº 04, DE 24 DE JANEIRO DE 2019

 

Cria a Força Tarefa de prestações de contas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/01/2019)

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições, [1][2]

 

RESOLVE:

Art.1º – Constituir Força Tarefa para condução dos trabalhos pertinentes a análise técnica do passivo de prestações de contas dos contratos de gestão celebrados entre o Instituto Mineiro de Gestão das Águas/Igam e a Associação Multissetorial de usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidro- gráficas/ABHA, a Agência Peixe Vivo, o Instituto BioAtlântica/IBIO e a Associação Pró Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul/AGEVAP, cujas prestações de contas foram entregues até 21 de fevereiro de 2018.

Art. 2º – Compete à Força Tarefa, em caráter exclusivo, a análise técnica do passivo de prestações de contas pela Comissão Técnica de Acompanhamento de Contratos de Gestão/CTACG, coordenada pela Gerência de Apoio as Agências de Bacias Hidrográficas e Entidades Equiparadas/Geabe, promovendo todos os atos necessários ao bom andamento do processo, até a deliberação do ordenador de despesas.

Parágrafo Único: Caberá ao ordenador de despesas deliberar sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, respeitado os artigos17 e 27-B do Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, e o artigo 50 da Resolução Conjunta Semad e Igam n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, e demais normas pertinentes.

Art.3º – A Força Tarefa será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

a) Michael Jacks de Assunção - MASP1.217.559-2;

b) Thayna Silva Campos - MASP1.395.761-8;

c) Narthagman Gonçalves Soares Moreira - MASP 1.400.736-3;

d) Felipe Silva Marcondes - MASP 1.239.330-2;

e) Tayná Uber da Silva - MASP 1.377.412-0;

f) Osmar Moreira de Oliveira - MASP 1.018.441-4.

Art. 4º – A Força Tarefa é de caráter temporário e deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual período.

 Parágrafo Único: Os servidores elencados no art. 3º permanecerão com sua lotação nas respectivas unidades de origem, não sendo necessária a movimentação.

Art. 5º – Os procedimentos para prestação de contas deverão ocorrer em consonância com o contido na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto Estadual nº 44.046, de 13 de junho de 2005, na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 1.044, de 30 de outubro de 2009, ou outro instrumento congênere que a substitua, na Deliberação Normativa CERH nº 46, de 30 de dezembro de 2014 e na Deliberação Normativa CERH nº 51, de 25 de fevereiro de 2016, e demais normas pertinentes.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019.

Marília Carvalho de Melo

Diretora Geral IGAM



[1] LEI Nº 21.972, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.

[2] Decreto nº 47.343, de 23/01/2018