PORTARIA IEF Nº 6, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a recondução do conselho consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund, instituído pela Portaria nº14, de 07 de março de 2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/01/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e com respaldo na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002: [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund, instituído pela Portaria nº 14, de 07 de março de 2017, pelo período de 2 (dois) anos.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de janeiro 2019.

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002