RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº2.759, 21
de janeiro de 2019.
Prorroga
o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução
Conjunta Semad/IEF n.º 2.394, de 29 de julho de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2019)
O Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que
lhe confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso das atribuições que lhe
são conferi- das pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro
de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, na Lei
nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de
março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 2.394 de 2016,[1] [2] [3] [4][5] [6]
RESOLVEM:
Art. 1º - Prorrogar para 31 (trinta e um) de
maio de 2019 o termo final do prazo a que se refere o art. 9°, caput, da
Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 2.394 de 29 de julho de 2016, para as pessoas
físicas e jurídicas enquadradas nesta Resolução promoverem a renovação anual de
seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de janeiro de 2019.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do
Instituto Estadual de Florestas