RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.762, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a suspensão das análises de regularização ambiental nas hipóteses que menciona.

 

(Revogada – Diário do Executivo –“Minas Gerais”- 22/03/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/01/2019)

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL- VIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016,

Considerando a manifestação oficial do Governo Federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens, Lei Federal nº 12.334/2010,

Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2019, que recomenda aos órgãos e às entidades da administração pública federal ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais,

Considerando a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2019, que institui o Subcomitê de Elaboração e Atualização Legislativa, com o objetivo de elaborar anteprojeto de atualização e revisão da Política Nacional de Segurança de Barragens, estabelecida pela Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010,

Considerando, por fim, o princípio da precaução, [1] [2] [3] [4] [5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam sobrestadas as análises de processos de regularização ambiental em curso relativos à atividade de disposição de rejeitos em barragens independente do método construtivo, conforme código A-05- 3-7 da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, até que as novas regras normativas sejam publicadas pelos órgãos competentes.

Parágrafo único – As demais atividades constantes de processos de regularização ambiental desde que não se vinculem ao descrito no caput poderão ter sua análise continuada.

 Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2019.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010

[4] Diário Oficial da União, da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2019

[5] Diário Oficial da União, da Resolução nº 02, de 28 de janeiro de 2019