PORTARIA IEF Nº 09, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a Recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, instituído pela Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2017, para o biênio 2019-2021.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/02/2019)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 [1] [2] [3] [4][5]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Serra do Gambá, instituído pela Portaria nº 08, de 03 de fevereiro de 2017, por mais um período de (02) dois anos, para o biênio 2019-2021.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, ao 1º de fevereiro de 2019

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[2] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[4] Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000

[5] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002