RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF nº 2.769, de 12 de fevereiro de 2019

Designa Comissão Processante para apurar possível descumprimento contratual por parte das sociedades empresárias Mega Textil Eirelli EPP; Amaro & Santiago Ltda – EPP e Comercial Brasil de EPI Ltda - EPP, quando do fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI’s adquiridos para o Previncêndio, por meio do pregão n.º 1371001/005/2017.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/02/2019)

                                                                      

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais; o Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e tendo em vista o disposto no inciso I do item 3.3.6 da Instrução Normativa nº. 001, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012;

Considerando o Ato n.º 59, de 25 de outubro de 2018, que determina a instauração de Processo Administrativo Punitivo para apuração de supostas irregularidades descritas no Relatório Técnico nº 01/2018/ SEMAD/DICOC/2018, praticadas pelas sociedades empresárias Mega Textil Eirelli- EPP; Amaro & Santiago Ltda – EPP e Comercial Brasil de EPI Ltda - EPP; [1] [2] [3] [4] [5] [6] [7] [8] [9]

 

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar Comissão Processante, composta pelos membros a seguir relacionados, presidida pelo primeiro, para analisar e apurar os fatos e as possíveis irregularidades praticadas pelas sociedades empresárias Mega Textil Eirelli- EPP; Amaro & Santiago Ltda – EPP e Comercial Brasil de EPI Ltda – EPP, quando do fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI’s adquiridos para o Previncêndio, por meio do pregão n.º 1371001/005/2017:

I - Átila Sanglard Dutra- Masp 1.020.919-5;

II - Guilherme Ferrari Athayde - Masp 1.367.613-5;

III - Cynthia de Souza Lima - Masp 1.400.783-5.

 

Art. 2º. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da defesa ou após o decurso do prazo para a sociedade empresária apresentá-la, para emitir Relatório Final dos fatos, conforme disposto no item 3.4.4.9.1 da Instrução Normativa 001/2017 (1370.01.0000009/2017-39).

 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

 Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas



[1] Constituição Estadual

[2] Decreto 47.344, de 23 de janeiro de 2018

[3] Instrução Normativa nº. 001, de 19 de dezembro de 2017

[4] Lei Federal nº. 8.666/1993

[5] Lei nº. 10.520/2002

[6] Lei n.º 14.181, de 17 de janeiro de 2002

[7] Lei Estadual nº. 13.994/2001

[8] Decreto Estadual nº. 45.902/2012

[9] Ato n.º 59, de 25 de outubro de 2018