RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2768, 04 de fevereiro de 2019.

 

Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/02/2019)

 

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011, e no art. 10 do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018 [1] [2] [3] [4]

 

RESOLVE:

 

Art.1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pelo reclamante E. G. S., Masp 598.790-4, contra os reclamados, C.B. O. A. V., Masp 1.148.188-4, e I. D. S., Masp 1.063.117-4.

 

Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro, os seguintes servidores:

- Érica Rigueira Abou-Id, Masp 1.363.817-6 – Titular;

- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Suplente;

- Reinaldo Miranda Fonseca, Masp 615.025-4 – Representante do reclamante;

- Rafael Cordeiro de Lima Mori, Masp 1.132.464-7 – Representante dos reclamados.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2019.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016

[3] Lei Complementar 116, de 11 de janeiro de 2011

[4] Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018