PORTARIA FEAM Nº 644 DE 07 DE MARÇO DE 2019

 

Delega competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/03/2019)

 

O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem; [1][2]  

 

RESOLVE:

Art. 1ºDelegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da FEAM.

Art. 2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação:

I. Ação 2001 – Direção Superior:

Chefe de Gabinete;

Diretor de Gestão de Resíduos;

Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

Diretor de Administração e Finanças.

II. Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:

Chefe de Gabinete;

Diretor de Gestão de Resíduos;

Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

Diretor de Administração e Finanças.

III. Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:

Chefe de Gabinete;

Diretor de Administração e Finanças.

IV. Ação 4295 - Fortalecimento das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis:

Diretor de Gestão de Resíduos;

Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;

Chefe de Gabinete.

V. Ação 4514 – Gestão de Resíduos Sólidos e Rejeitos Diretor de Gestão de Resíduos;

Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;

Chefe de Gabinete.

VI. Ação 4516 – Gestão da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas e Contaminadas:

Diretor de Gestão de Resíduos;

Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

Gerência de Áreas Contaminadas;

Chefe de Gabinete.

VII. Ação 4517- Bolsa Reciclagem:

Diretor de Gestão de Resíduos;

Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos;

Chefe de Gabinete;

VIII. Ação 4518 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais:

Chefe de Gabinete;

Diretor de Gestão de Resíduos.

IX. Ação 4519 - Gestão de Efluentes Líquidos Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;

Chefe de Gabinete.

X. Ação 4520 – Instrumentos de Gestão Ambiental:

Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

Chefe de Gabinete.

XI. Ação 4522 – Implementação do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas Gerais:

Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

Chefe de Gabinete.

XII. Ação 4523 - Gestão da Qualidade do Ar e Emissão Atmosféricas:

Diretor de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.

Chefe de Gabinete.

XIII. Ação 4525 – Gestão das Condições de Segurança de Barragens de Rejeitos e Resíduos:

Diretor de Gestão de Resíduos;

Gerência de Resíduos, Sólidos Industriais e da Mineração;

Chefe de Gabinete.

XIV. Ação 4589 – Fortalecimento da Capacidade de Adaptação Local às Mudanças Climáticas em Minas Gerais:

Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

Chefe de Gabinete.

XV. Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social RPPS:

Chefe de Gabinete;

Diretor de Administração e Finanças.

Art. 3º Designar o servidor constantes deste artigo como Responsável Técnico no âmbito da respectiva Unidade Orçamentária vinculada à FEAM:

a) Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4.

Art. 4º Compete à chefia imediata, a prática de atos autorizativos, mediante justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais de semana e feriados, em obediência a legislação em vigor.

Parágrafo único: Fica delegada a competência dos atos mencionados no caput ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças.

Art. 5º Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a realização de viagem com pagamento em trânsito.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários a partir de 24 de julho de 2018, no âmbito da Portaria FEAM nº 619, de 24 de julho de 2018.

Art. 7º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 8º Revoga a Portaria FEAM nº 619, de 24 de julho de 2018, publicada 25 de julho de 2018, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de março de 2019.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM



[1] Lei Estadual nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto Estadual nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018