PORTARIA FEAM Nº 644 DE 07 DE MARÇO DE
2019
Delega
competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária,
financeira e contábil no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá
outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/03/2019)
O Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, tendo em vista a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, e o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, no uso das atribuições
que lhe conferem; [1][2]
RESOLVE:
Art.
1ºDelegar aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento
constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas, em todas as suas fases,
respeitado o Princípio da Segregação de funções, até o limite dos créditos
autorizados à conta das Unidades Orçamentarias da FEAM.
Art.
2º O ordenamento de despesa, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente –
FEAM, será praticado pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as
competências e atribuições de cada área de atuação:
I.
Ação 2001 – Direção Superior:
Chefe
de Gabinete;
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Diretor
de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
Diretor
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
Diretor
de Administração e Finanças.
II.
Ação 2002 - Planejamento, Gestão e Finanças:
Chefe
de Gabinete;
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Diretor
de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
Diretor
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
Diretor
de Administração e Finanças.
III.
Ação 2417 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais:
Chefe
de Gabinete;
Diretor
de Administração e Finanças.
IV.
Ação 4295 - Fortalecimento das associações e cooperativas de catadores de
materiais recicláveis:
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Gerência
de Resíduos Sólidos Urbanos;
Chefe
de Gabinete.
V.
Ação 4514 – Gestão de Resíduos Sólidos e Rejeitos Diretor de Gestão de
Resíduos;
Gerência
de Resíduos Sólidos Urbanos;
Chefe
de Gabinete.
VI.
Ação 4516 – Gestão da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas e
Contaminadas:
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Diretor
de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental;
Gerência
de Áreas Contaminadas;
Chefe
de Gabinete.
VII.
Ação 4517- Bolsa Reciclagem:
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Gerência
de Resíduos Sólidos Urbanos;
Chefe
de Gabinete;
VIII.
Ação 4518 – Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas
Gerais:
Chefe
de Gabinete;
Diretor
de Gestão de Resíduos.
IX.
Ação 4519 - Gestão de Efluentes Líquidos Diretor de Gestão da Qualidade e
Monitoramento Ambiental;
Chefe
de Gabinete.
X.
Ação 4520 – Instrumentos de Gestão Ambiental:
Diretor
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
Chefe
de Gabinete.
XI.
Ação 4522 – Implementação do Plano de Energia e Mudanças Climáticas de Minas
Gerais:
Diretor
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
Chefe
de Gabinete.
XII.
Ação 4523 - Gestão da Qualidade do Ar e Emissão Atmosféricas:
Diretor
de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental.
Chefe
de Gabinete.
XIII.
Ação 4525 – Gestão das Condições de Segurança de Barragens de Rejeitos e
Resíduos:
Diretor
de Gestão de Resíduos;
Gerência
de Resíduos, Sólidos Industriais e da Mineração;
Chefe
de Gabinete.
XIV.
Ação 4589 – Fortalecimento da Capacidade de Adaptação Local às Mudanças
Climáticas em Minas Gerais:
Diretor
de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
Chefe
de Gabinete.
XV.
Ação 7009 - Complementação Financeira do Regime Próprio de Previdência Social
RPPS:
Chefe
de Gabinete;
Diretor
de Administração e Finanças.
Art.
3º Designar o servidor constantes deste artigo como Responsável Técnico no
âmbito da respectiva Unidade Orçamentária vinculada à FEAM:
a)
Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4.
Art.
4º Compete à chefia imediata, a prática de atos autorizativos, mediante
justificativa fundamentada, quanto à concessão de diárias de viagem com
deslocamento em veículo particular, permanência e retorno de servidores em finais
de semana e feriados, em obediência a legislação em vigor.
Parágrafo
único: Fica delegada a competência dos atos mencionados no caput ao Chefe de
Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças.
Art.
5º Delegar ao Chefe de Gabinete e ao Diretor de Administração e Finanças
autorizar, mediante justificativa fundamentada, a concessão de diárias de viagem
em quantitativo superior a 10 (dez) dias, a equiparação de diárias e a
realização de viagem com pagamento em trânsito.
Art.
6º Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários
a partir de 24 de julho de 2018, no âmbito da Portaria FEAM nº 619, de 24 de
julho de 2018.
Art.
7º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2019.
Art.
8º Revoga a Portaria FEAM nº 619, de 24 de julho de 2018, publicada 25 de julho
de 2018, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art.
9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 07 de março de 2019.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente Fundação Estadual
do Meio Ambiente - FEAM